Sábado, 27 Julho 2024

Juiz determina o fim das ilegalidades do Novel impostas pela Renova à pesca

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Digna de muita comemoração é a sentença emitida pelo juiz Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal, de Belo Horizonte, na noite dessa quarta-feira (15), quando atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP chegaram a perder o sono, tamanha a alegria, com a esperança de que uma injustiça histórica possa ser finalmente corrigida. "Teve gente que nem dormiu com essa notícia tão boa!", relata João Carlos Gomes da Fonseca, o Lambisgoia, presidente do Sindicato dos Pescadores e Marisqueiros do Espírito Santo (Sindpesmes).

Objetivamente, a sentença reafirma a ilegalidade da quitação geral de danos imposta pela Fundação Renova aos atingidos que adeririam ao seu sistema simplificado de indenização, o Novel. Pelas cláusulas do contrato, a Renova só estaria obrigada a pagar 71 meses de lucro-cessante (valor que a pessoa deixou de ganhar por ter tido sua atividade econômica interrompida, em função da contaminação da água e dos pescados), de novembro de 2015 a outubro de 2021. Todo a renda perdida após essa data não seria mais responsabilidade das empresas criminosas.

Em seu despacho, o magistrado explicita que essa cláusula é ilegal, concordando com a argumentação da Defensoria Pública Estadual (DPES) e do Ministério Público Federal (MPF), de que o pagamento do lucro-cessante deve continuar sendo feito enquanto perdurarem os danos e os efeitos do crime. Efeitos que, conforme o último relatório da Aecom, perita judicial do caso, continuam de forma grave, tornando impróprio para o consumo grande parte dos produtos agrícolas produzidos na Bacia do Rio Doce e dos pescados oriundos do mar, rios e estuários atingidos

A situação é tão dramática, que várias entidades e lideranças representativas do setor da pesca capixaba defendem que é preciso proibir toda a pesca do Espírito Santo, com a respectiva indenização dos trabalhadores, pois a contaminação prejudica a saúde dos pescadores e dos consumidores, constatação que já vem desde o relatório anterior da Aecom, em 2022

Outra decisão fundamental da sentença é a determinação, mais uma vez, da inclusão imediata nos programas de compensação e reparação dos danos, de todos os atingidos localizados em comunidades costeiras do litoral norte que continuam excluídos dessas medidas pela Renova, apesar de constarem na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF). Decisão nesse sentido já havia sido emitida por Cobucci há pouco mais de um mês, em outro processo.

"O mais importante é que nós 'quebramos' o Novel. A gente vem nessa luta desde 2020. Aqui temos a cadeia da pesca, cadastro desde 2018, e, quando o Novel chegou, em 2019/2020, não aceitamos o cadastro nem as condições dele, mas teve gente que foi enganada pelo juiz da época [Mario de Paula Franco Junior] e por uns advogados. Ficou com quitação geral, recebeu só 71 meses", relata Lambisgoia.

Uma questão que ainda precisa ser compreendida, acrescenta, é qual a matriz de danos que o juiz decidirá que precisa ser aplicada para o pagamento dos lucro-cessantes em aberto e daqui para frente, e para os demais danos àqueles atingidos descritos na Deliberação 58. "A Fundação Getúlio Vargas, quando veio fazer a matriz de danos, fez com a gente aqui. Para a decisão do juiz ficar perfeita, só falta tirar a matriz de danos da Renova e colocar a da Getúlio Vargas", sugere.

No total, a sentença elenca dez deliberações, detalhando o procedimento a ser efetuado para cada perfil de atingido prejudicado pelo Novel e pela negativa da Renova em cumprir a Deliberação 58 e as sentenças já emitidas, determinando sem cumprimento, com juros e correção monetária.

Além delas, Vincicius Cobucci estabelece que "a Renova deverá também cumprir as decisões anteriores do AFE [Auxílio Financeiro Emergencial], no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de sua intimação, a ser cumprida via mandado, por oficial de justiça plantonista".

O magistrado afirma que "apesar do grande volume de requerimentos, a própria Renova deu causa à sobrecarga de trabalho, em razão de sua conduta com posicionamentos unilaterais, não validados pelo CIF ou pelo juízo" e que "as vítimas do rompimento não podem ser novamente prejudicadas enquanto a Renova se beneficia da própria torpeza ao não cumprir com suas obrigações".

Para isso, afirma, "se necessário, [a Renova] deverá proceder as novas contratações e adoção de todas as providências necessárias, para cumprimento do prazo, sob pena da incidência de multa diária pelo descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça".

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Relatório oficial do juízo sobre segurança do pescado mostra cenário grave, que pode levar à proibição total
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Comentários: 2

José gessa Mendes em Sábado, 08 Junho 2024 16:36

José gessa Mendes eu pesquisei no Rio doce desde criança,e hoje não pode mas pescar nesse rio doce!

José gessa Mendes eu pesquisei no Rio doce desde criança,e hoje não pode mas pescar nesse rio doce!
Cláudio em Segunda, 08 Julho 2024 16:09

E vergonhoso uma empresa, brasileira, com um pingo de repúdio de desgosto contra si pois tentam burlar a nossa democracia, e nega os direitos dos atingidos, de um povo que luta diariamente pelo seu sustento em um país desigual,

E vergonhoso uma empresa, brasileira, com um pingo de repúdio de desgosto contra si pois tentam burlar a nossa democracia, e nega os direitos dos atingidos, de um povo que luta diariamente pelo seu sustento em um país desigual,
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