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Regulamentação do trabalho de policiais aposentados burla a lei de concursos, diz Sindipol

Não atende às demandas da Polícia Civil capixaba o texto publicado nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial, regulamentando a Lei Complementar nº 850, de 17/03/2017, que trata do retorno ao trabalho de policiais civis aposentados.

O entendimento é do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES), que afirma a intenção de insistir no diálogo com o governo estadual, para que faça os ajustes necessário. Caso contrário, haverá judicialização da questão.

“A lei, como está, atenta contra a regra constitucional do concurso público. É uma medida emergencial, que apoiamos, mas não pode burlar a lei do concurso público”, esclarece o presidente da entidade, Jorge Emílio Leal.

O sindicalista diz que, ao pagar R$ 2.500,00 para o aposentado, ao invés de R$ 5.000,00 para um novo concursado, o governo tende a fazer da exceção a regra. O Sindicato afirma que é preciso realizar o concurso público, sendo a contratação de policiais aposentados uma medida emergencial e paliativa.

O chefe de Polícia Civil do Estado, delegado Guilherme Daré, anunciou, em reunião realizada nessa quinta-feira (11) com o Sindipol/ES, que o governo fará o concurso público ainda neste ano. Porém, disse também que a regulamentação da LC 850/2017 atenderia às reivindicações da categoria, o que não aconteceu.  

São basicamente quatro os pontos de desagravo apontados pelo Sindipol. A jornada de 40 horas semanais, a falta de limitação do tempo do serviço voluntário e a não definição das atividades-fins, além de uma melhor remuneração.

 
“Acreditamos, enquanto organização sindical, que a carga horária é elevada para os aposentados. 30 horas semanais seria satisfatório. Além disso, a lei previa o trabalho 'voluntário' de dois anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos sem limitação, o que vai na contramão do concurso público. Não concordamos com isso, por isso, estamos fiscalizando o andamento e ajudando na elaboração das diretrizes que regulamentam o retorno dos policiais aposentados”, explicou Jorge Emílio Leal.

O Sindipol/ES lembra que a defasagem do quadro operacional da Polícia Civil do Estado é de 60% e, no caso da Polícia Técnico Científica, supera 80%, o que sobrecarrega os policiais civis nas delegacias e prejudica o serviço prestado à população.

Desmantelamento

A categoria lançou, nessa segunda-feira (8), um “Manifesto Contra o Desmantelamento da Polícia Civil do ES”, demonstrando indignação contra a forma como a segurança pública está sendo tratada em nosso país, principalmente em nosso Estado, no atual governo”.

Entre os dados elencados no Manifesto, destacam-se a defasagem do efetivo policial nos últimos 21 anos: a população hoje (4 milhões de habitantes) é 30% maior que em 1986 (3 milhões), porém, o número de policiais equivale a 57%, pois eram 3.840 e hoje são 2.200.

O pequeno efetivo ainda é submetido a salários infames, sem sequer reajuste de inflação há mais de três anos, e a uma infraestrutura decadente, com material de trabalho insuficiente, veículos velhos, controle excessivo de combustível, instalações físicas que oferecem risco, delegacias sendo fechadas e obras inacabadas há quatro anos.

A lei

A LC nº 850/2017, regulamentada pelo governador Paulo Hartung nesta sexta-feira (12), institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP), permitindo que os aposentados realizem tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa, no âmbito da segurança pública, compreendendo atendimento ao público, lavratura de boletins de ocorrência, preenchimento de formulários diversos, condução de veículos policiais automotores, proteção e escolta de agente público e outras atividades afins.

Segundo informações constante no Diário Oficial, a regulamentação divide as atividades que podem ser exercidas por delegados e demais policiais civis aposentados. O delegado, por exemplo, poderá emitir parecer técnico e despachos. Poderá ainda entrevistar preliminarmente testemunhas, vítimas e policiais, assim como poderão realizar atividades como controle de servidores terceirizados.

Eles também poderão exercer funções administrativas ligadas a chefia de polícia, corregedoria, academia de polícia e outras repartições, incluindo assessorias, departamentos, divisões e delegacias regionais.

Já os demais policiais, como investigadores, agentes e peritos, poderão exercer funções como vistoria de veículos, segurança e proteção patrimonial, registro de ocorrências, instrução de processos de emissão de carteira de identidade, preenchimento de formulários, tais como estatísticas, entre outros.

Os policiais interessados em exercer o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) serão submetidos a processo de seleção específico, pela Academia da Polícia Civil (Acadepol).

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