Os tribunais superiores entendem que quando o Estado não contrata por concurso público e preenche essas vagas com servidores temporários, sem que seja um caso excepcional, o trabalhador tem direito a receber os 8% do FGTS.
Levando- se em consideração que o Estado tem, atualmente, 20 mil servidores em designação temporária, se todos estes servidores requerem o depósito do FGTS considerando que o governo gasta com a remuneração deles R$ 988 milhões ao ano, o Estado teria que o equivalente a R$ 79 milhões (8% da remuneração) anuais a mais do que o previsto.
Se forem considerados os últimos dez anos, o valor passaria de R$ 1 bilhão a ser pago a servidores em designação temporária.
Os cálculos realizados pelo Sindipúblicos levam em conta a base de dados referente a julho de 2015, consultada na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger).
A entidade também consultou especialistas que apontaram que o expediente adotado pelo Estado, de recorrer das decisões que determinam o depósito do FGTS, seria uma forma de protelar o resultado definitivo das ações, mas o entendimento tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ, quanto do STF tem sido pelo depósito do FGTS.
Além disso, eles acrescentaram que o governo propôs a lei numa tentativa de “driblar” a Constituição Federal ao estabelecer critérios para a contratação temporária, no sentido de evitar ações judiciais. No entanto, a lei estadual pode ser julgada inconstitucional, já que vai contra o entendimento dos tribunais superiores.