Sábado, 18 Mai 2024

TJES aponta legalidade na atuação dos advogados autárquicos

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) declarou a legalidade da atuação dos advogados públicos autárquicos para garantir a autonomia nas autarquias públicas. Além disso, a Corte determinou a realização do concurso público para o cargo de advogado para o Instituto de Previdência do Estado (IPAJM).



Por conta da decisão, o governo do Estado terá de chamar todos os candidatos a advogado público aprovados no último concurso realizado pelo IPAJM em 2014, além de garantir a necessidade da realização de concursos para o cargo nas demais autarquias do Estado que estão com quadro defasado.



O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) realizou diversas ações cobrando a realização de concursos para a ampliaçao do quadro efetivo de servidores do IPAJM, além das demais secretarias e autarquias.



A entidade entende que é preciso que o Estado crie uma carreira para os advogados autárquicos, garantindo assim a autonomia necessária para a categoria atuar com independência, garantindo as prerrogativas da advocacia pública em defesa do estado.



PGE



Em 2014, o Ministério Público do Estado (MPES) ajuizou ação para suspender a realização do concurso. A justificativa foi a de que a previsão de cargo de advogado para as autarquias estaduais seria inconstitucional, uma vez que a defesa jurídica e a consultoria administrativa das autarquias estaduais deveriam ser exercidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).



O IPAJM apresentou um agravo de instrumento contra a decisão liminar da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que determinava a suspensão do concurso público para o cargo efetivo de advogado para o IPAJM.



No entanto, no julgamento do recurso de agravo, o TJES registrou expressamente que os paradigmas apontados pelo Ministério Público, na ação civil pública, não se aplicavam ao caso em questão. Além disso, o tribunal destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) por diversas vezes, já se posicionou pela legalidade da representação judicial das autarquias por advogados autárquicos.



Tendo em vista a defasagem de servidores no IPAJM e em outras autarquias, o Sindipúblicos comemorou a decisão. A realização de concurso público é uma das principais reivindicações do sindicato, e a liminar do MPES representava um retrocesso para os servidores e para o próprio Estado. A entidade considera que a decisão do TJES corrige um grave erro.

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