A empresa recorreu ao TST por não concordar com o valor da indenização fixada em primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES). O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, no entanto, apontou que o TRT-ES considerou o grave abalo psicológico sofrido pela funcionária quem, inclusive, foi afastada das atividades pelo ambiente de trabalho desfavorável à saúde mental.
De acordo com o processo, o assédio teve início quando houve uma reestruturação na empresa, em que os funcionários foram realocados, mas a trabalhadora ficou sozinha em uma sala. O fato, segundo os autos, teve participação direta da chefe, que também determinou o desligamento de todos os ramais da sala.
A trabalhadora atuou na empresa por 30 anos, até 2009, mas o assédio teve início em 1998, quando ela passou sofrer perseguição por parte da superiora hierárquica.