O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão da Justiça trabalhista capixaba, que negou o pedido de indenização por danos morais a um soldador de uma empresa de engenharia ambiental, sediada em Vitória. O trabalhador se queixava de transtornos psicológicos após a empresa ter se recusado a receber um atestado médico, no qual justificava ausência ao trabalho.
Em julgamento realizado em novembro passado, a Segunda Turma do tribunal não reconheceu do recurso pelo fato da confirmação dos fatos alegados demandaria uma nova análise das provas, o que é vedado pela própria corte. Os desembargadores garantiram somente o direito à assistência judiciária gratuita ao soldador, de acordo com o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta.
Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (10) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a sentença de 1º grau foi prolatada em dezembro de 2010. Na ocasião, o juiz Itamar Pessi, da 11ª Vara do Trabalho da Capital, verificou que os atestados foram emitidos na mesma data e pelo mesmo médico, mas com assinaturas diferentes, indicando a possibilidade de fraude: “Assim, diante dos fortes indícios de defraudação, não se pode rotular a recusa da reclamada como ato ilícito”.
O magistrado trabalhista também considerou que a empresa não causou nenhum prejuízo material ao trabalhador, já que, posteriormente, abonou a falta. Esse mesmo entendimento foi mantido pelo TRT-17 ao novamente rechaçou as alegações do ex-funcionário da empresa, que alega ter ficado constrangido com a situação, devido aos comentários e zombarias dos colegas, o que levou à redução da produtividade e, consequentemente, à sua demissão. A ação inicial foi ajuizada em julho de 2010.
Segundo informações do TST, o processo transitou em julgado no início de dezembro. A decisão não cabe mais recurso por parte do trabalhador.