Sexta, 26 Abril 2024

Caso Pedro Nacort: TJES rejeita recurso impetrado pela defesa de Diabo Loiro

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) rejeitou, em sessão realizada nesta quarta-feira (8), recurso impetrado pela defesa do soldado da Polícia Militar, Erivelton de Souza Pereira, o Diabo Loiro, que foi condenado a 18 anos de prisão pela morte de Pedro Nacort. A defesa havia contestado decisão da mesma instancia, proferida em 4 de julho, que manteve a condenação de Erivelton e ainda determinou novo júri para Jefferson Zambalde Torezani, outro policial, dono da arma usada para matar Pedro, em 20 de junho de 1999.



Pedro Nacort foi morto com 18 tiros, no Centro de Vitória. As investigações do crime apontaram que os tiros foram desferidos sem motivo conhecido, caracterizando o meio cruel na execução da vítima, que não teve possibilidade de defesa. 
 
Diabo Loiro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Vitória em 5 de novembro de 2011 à perda da patente de soldado e a 18 anos de prisão. Jefferson, no entanto, foi absolvido. A arma usada para matar Pedro Nacort, de propriedade de Jeferson, também teria sido usada, ainda em 1999, em um crime que vitimou quatro pessoas e feriu outras duas, em Bairro República, Vitória. Além disso, a balística da arma também deu positiva no caso da morte de Luiz André Vieira, jovem morto na Avenida Adalberto Simão Nader, também em Bairro República.
 
Após o crime a mãe de Pedro, Maria das Graças Nascimento Nacort, fundou a Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência (Amafavv) e investigou e reuniu provas que apontavam para o envolvimento de quatro PMs no crime. 
 
O primeiro júri do caso foi realizado em 29 de maio de 2009 e os PMs foram absolvidos. No entanto, em 21 de novembro do mesmo ano, a Primeira Câmara Criminal do TJES anulou a absolvição dos policiais militares e determinou novo julgamento.

Veja mais notícias sobre Cidades.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 26 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/