Sábado, 27 Abril 2024

Democracia sob pressão

A Resolução n° 23.732/2024, aprovada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem gerado acalorados debates sobre seu impacto na liberdade de expressão e na circulação da informação no ambiente digital. Enquanto busca abordar questões relevantes relacionadas à transparência e às regras para a propaganda eleitoral online, a medida introduz um elemento controverso que merece uma análise crítica e cautelosa.

O artigo 9°-E da resolução tem sido alvo de intensas críticas, principalmente por parte de especialistas e organizações da sociedade civil. Este artigo confere às plataformas de redes sociais uma responsabilidade ampliada na remoção de conteúdos durante o período eleitoral. A exigência de indisponibilização imediata de conteúdos considerados prejudiciais ao processo eleitoral levanta sérias preocupações sobre a possibilidade de censura e autocensura, além de desafiar o regime de responsabilidade estabelecido pela legislação brasileira.

A legislação atual estabelece que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos gerados por usuários mediante ordem judicial específica de remoção. No entanto, o artigo 9°-E da resolução do TSE parece ignorar esse princípio fundamental, conferindo às plataformas um poder excessivo e arbitrário na moderação de conteúdo. Esta mudança drástica no entendimento da responsabilidade dos provedores coloca em risco não apenas a liberdade de expressão, mas também o princípio básico da separação de poderes, ao atribuir a entidades privadas o poder de decidir sobre questões de interesse público.

Além disso, a falta de consulta prévia às partes interessadas durante o processo de elaboração da resolução é uma falha grave que compromete a legitimidade das medidas adotadas pelo TSE. A ausência de transparência e diálogo coloca em xeque a capacidade do órgão de representar os interesses da sociedade de forma efetiva. O fato de que o texto final da resolução trouxe previsões que não estavam contempladas nas minutas iniciais também levanta questões sobre o processo decisório adotado pelo TSE.

Apesar de alguns avanços pontuais, como a regulamentação da inteligência artificial na propaganda eleitoral e a exigência de transparência nas práticas de propaganda paga, a resolução como um todo levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre a proteção do processo eleitoral e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Diante deste cenário, é fundamental que o TSE reavalie os impactos da medida e promova um debate amplo e transparente com a sociedade civil e especialistas. A busca por alternativas que conciliem a integridade do processo eleitoral com a proteção da liberdade de expressão deve ser uma prioridade neste momento.

É importante reconhecer que o combate à desinformação e a defesa da integridade do processo eleitoral são preocupações legítimas que devem mobilizar esforços coordenados. No entanto, medidas que ameacem a liberdade de expressão e a circulação da informação não são o caminho adequado para alcançar esses objetivos. É necessário encontrar soluções que protejam a democracia e os direitos individuais, garantindo ao mesmo tempo um ambiente online seguro e livre.


Flávia Fernandes é jornalista, professora e autêntica "navegadora do conhecimento IA"
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