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Marias e Amarildos

Retrocesso. Esse é a palavra que melhor traduz a Portaria 064-R, da Secretaria de Segurança Pública. Com a justificativa de regulamentar a apreensão de materiais, instrumentos e armas pertencentes à PM provenientes de crime cometido por policiais militares no exercício de suas funções, a portaria, que entrou em vigor a partir desta quarta-feira (13), tira a prerrogativa da Polícia Civil de investigar crimes praticados por militares. Com a portaria, a Corregedoria Geral da PM passa a assumir as investigações envolvendo militares. 
 
A medida foi mal recebida pelos delegados, com razão. O Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo (Sindelpo) alega que a portaria é inconstitucional, além de contrariar as diretrizes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
Fontes ligadas à Polícia Civil disseram que os delegados estão dispostos a não cumprir a portaria da Secretaria de Segurança Pública, uma vez que uma medida que é “inconstitucional não deve ser cumprida”. 
 
Polêmica à parte sobre a constitucionalidade da portaria, tirar a prerrogativa de apuração dos crimes da Polícia Civil torna o cidadão ainda mais vulnerável à ação da polícia. 
 
Não é novidade para ninguém que invariavelmente os policiais militares protagonizam ações desastradas, que resultam na morte de civis, muitas vezes inocentes. 
 
Em abril deste ano, só para citar um caso notório de despreparo da polícia, a gerente de supermercado Maria da Penha Schöpf Auer, após ser feita refém em um sequestro relâmpago na Serra, acabou sendo morta pelos próprios policiais militares. Na perseguição aos sequestradores, os PMs atiraram contra o carro e acertaram a vítima, que estava trancada, indefesa, no porta-malas. 
 
O crime foi apurado pela Polícia Civil e o inquérito, com base nos laudos, indiciou os quatro policiais envolvidos na ação por homicídio doloso – quando há intenção de matar. 
 
O juiz concluiu que havia indícios suficientes para aceitar a denúncia do Ministério Público e responsabilizar os policiais pelo crime. 
 
O caso que gerou grande comoção entre os familiares e amigos da vítima, que julgaram criminosa a ação da polícia, revoltou a categoria, que saiu em defesa dos policiais, alegando que os PMs não deveriam ser responsabilizados pelo crime. 
 
Ora, não é novidade para ninguém que a instituição militar tende a ser corporativista. Será que se o crime da gerente fosse apurado pela Corregedoria da PM os policiais seriam indiciados?
 
O Sindelpo cita o caso Amarildo, vítima da ação da PM do Rio de Janeiro. O inquérito da Polícia Civil denunciou até agora 25 policiais militares envolvidos na tortura e morte do pedreiro.
 
É em função de casos como o do pedreiro Amarildo e da comerciante Maria da Penha que a apuração de crimes envolvendo PMs deve continuar com a Polícia Civil, que pode garantir isenção e transparência nas investigações. 

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