Nem os meios mais cruéis – pau de arara, choque elétrico, afogamento – usados nos tempos da ditadura militar para extrair confissões de perseguidos políticos dificilmente fariam o governo do Espírito Santo entregar os nomes das empresas que recebem incentivos fiscais do Estado, tampouco os valores repassados a cada uma delas. Esse parece ser um segredo de Estado trancado a sete chaves.
O juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu como legítima a demanda ajuizada, no final do ano passado, por um profissional liberal que exigia a lista com os nomes das empresas e os valores repassados pelo governo do Estado nos anos de 2010 e 2011 – respectivamente, último ano do governo Paulo Hartung e primeiro do governo Renato Casagrande.
Apesar do juiz já ter ratificado a obrigatoriedade do Estado em fornecer a tal lista, o relator do processo no Tribunal, desembargador Fábio Clem de Oliveira, manteve a “caixa-preta” lacrada e suspendeu a divulgação dos dados, contrariando a decisão do juiz de piso.
Clem ignorou os argumentos do juiz que disse, com todas as letras, que o acesso às informações era assegurado na Constituição. Reparem num trecho da decisão: “(…) a omissão na publicação das informações viola os princípios da moralidade e da publicidade e, ainda as normas do Conselho [Nacional de Política Fazendária (Confaz)]”.
O próprio presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, à ocasião da Operação Lee Oswald, em abril de 2012, havia se manifestado a favor da transparência das informações. O chefe da Corte estadual chegou a dizer que “sigilo fiscal protegia a bandalheira”.
O termo usado pelo desembargador não poderia ser mais acertado. O fato de o governo do Estado estar empenhado em esconder com tanta obsessão uma informação, abre precedente para se imaginar que há algo de podre no ar. A quem interessa manter em sigilo tais informações? Seria a lista “secreta” uma “lista suja”? As empresas beneficiadas seriam também generosas doadoras de campanha? A revelação dos nomes causaria um problemão para o governo, porque se descobriria que não há isonomia no valor das renúncias?
O fato é que a decisão de abrir ou não a lista não é facultativa. O artigo 145 da Constituição Estadual prevê que os poderes públicos estadual e municipal têm o prazo de 180 dias após o encerramento do exercício financeiro para divulgar as informações sobre incentivos fiscais e ponto final. No caso, o prazo estourou faz tempo.
Na próxima terça-feira (1º), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) inicia o julgamento dos recursos do governo do Estado contra a decisão que mandou escancarar a “caixa-preta” dos incentivos fiscais.
O colegiado terá a oportunidade de romper os velcros que selam a “caixa-preta” dos incentivos e mostrar à sociedade que a verdadeira Justiça se pauta nos princípios da moralidade e publicidade das informações, como reza a Constituição.
É aguardar pra ver.

