Quarta, 01 Mai 2024

Ações afirmativas são mais eficazes para conter violência do que aumento de pena

O aumento no tempo de internação de adolescentes em conflito com a lei e de tempo de cumprimento de pena para progressão de regime não é medida capaz de reduzir os índices de violência. Esta é a avaliação do juiz Vladson Bittencourt, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha.



Na última semana, os secretários de Segurança do Sudeste – André Garcia (Espírito Santo), José Mariano Beltrame (Rio de Janeiro) Fernando Grella (São Paulo) e Rômulo Ferraz (Minas Gerais) – foram a Brasília reivindicar diretamente aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), agilidade na tramitação de projetos que tornam mais rígida a legislação penal para adolescentes. 
 
Dos pedidos dos secretários aos chefes das Casas legislativas, destaca-se o aumento no cumprimento de medidas socioeducativas de três para oito anos. Para o magistrado, o aumento de penas provocaria uma assepsia social de negros e da população pobre. “É preciso trabalhar as políticas públicas desde o início, com educação, alimentação e saúde. Só aumento de penas não resolve”, considera.
 
No caso dos adolescentes, Bittencourt exemplifica que os atos infracionais são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com tempo máximo de internação de três anos. Se, de fato, houvesse socioeducação no Estado, se fossem aplicados os preceitos do ECA, o adolescente não reincidiria no ato infracional, por temer o Código Penal.
 
Além da socioeducação não ser aplicada na unidade, esses adolescentes não tiveram nenhuma ação afirmativa preconizada pelo ECA durante a vida e, quando adultos, voltam para o sistema penitenciário. 
 
Bittencourt também lembra que, na realidade do Estado, a socioeducação é negligenciada. Ele salienta que existem, atualmente, cerca de 100 adolescentes que deveriam estar em unidades de internação, já que têm medidas socioeducativas aplicadas, mas estão na Unidade de Atendimento Inicial (Unai), em condições desumanas e ociosos, porque o Estado não dá conta da internação de adolescentes. 
 
O juiz ressalta que o encarceramento puro e simples não resolve o problema da violência e que a ela decorre da  indignação pelo abandono, tornando-se ainda mais severa depois que esses adolescentes passam pelo sistema e são mais esquecidos ainda pela sociedade.  

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