Quinta, 02 Mai 2024

Campanha do TRE-ES para incluir pessoas com deficiência nas eleições vai até 7 de maio

A campanha lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), em parceria com a Federação das Apaes do Estado (Feapaes), para que as pessoas com deficiência procurem os cartórios eleitorais de seus municípios e façam seu título de eleitor, vai até o dia 7 de maio. Após a parceria, o TRE-ES passou a convocar todos os eleitores com deficiência para que informem suas necessidades e, assim, tenham garantida acessibilidade no dia da eleição. 
 
O incentivo para que os eleitores exerçam esta ação de cidadania foi uma das questões abordadas durante a IX Romaria das Pessoas com Deficiência, dentro da Festa da Penha, nesse sábado (26), em Vila Velha. 
 
O material da campanha tem sido distribuído e divulgado em locais públicos, assim como nas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). As instituições de cada município já fizeram, durante o período de rematrícula, um levantamento do quantitativo de usuários aptos e dispostos a votar. Estes dados já estão com o TRE-ES, que preparou a estrutura para recebê-los.
 
As pessoas com deficiência intelectual que sofreram interdição judicial total não podem votar, mas as que sofreram interdição parcial, dependendo do teor da decisão judicial, ou nenhuma interdição podem optar por votar.
 
O artigo 29 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007, e promulgada pelo Brasil em 2009, prevê a participação das pessoas com deficiência, sem especificar a deficiência, na vida política. “Os estados partes garantirão às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas, e deverão: a) Assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas, mediante, entre outros: […] III) Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha”.
 
A decisão do TRE-ES ocorre após o presidente da Feapaes, Washington Luiz Sielemann Almeida, se reunir em outubro de 2013 com o então presidente do TRE-ES, desembargador Sérgio Bizzotto, quando apresentou a proposta de campanha para que pessoas com deficiência intelectual e múltipla votem.
 
Na ocasião, Washington lembrou que este é um direito garantido a essas pessoas. “Há um tabu de que essas pessoas não podem votar. Isso é um erro. A Constituição garante esse direito e o Estatuto das Pessoas com Deficiência Intelectual também. Essas pessoas podem e devem exercer esta parte importante de sua cidadania", disse.
 
Outros países
 
Nos Estados Unidos, Portugal e Alemanha foi estabelecida a chamada Doutrina da Alternativa Menos Restritiva, em que a defesa das pessoas com capacidade diminuída deve ser efetuada com a menor restrição possível dos direitos fundamentais, mediante o recurso a instrumentos de proteção que permitam assegurar o máximo controle sobre suas próprias vidas.
 
Na Europa existe uma recomendação adotada pelo Comitê de Ministros desde 1999 - nº R (99) 4 -, do Conselho de Europa, que fixa princípios aplicáveis à proteção de adultos incapazes. Ela tem os seguintes princípios: respeito pelos direitos humanos; flexibilidade na resposta jurídica; máxima preservação da capacidade; ponderação da publicidade a dar às medidas de proteção; necessidade e subsidiariedade; proporcionalidade; processo justo e eficiente; prevalência dos interesses e do bem-estar da pessoa incapaz; respeito pelos desejos e sentimentos da pessoa em causa; e consulta das pessoas próximas do adulto incapaz.
 
A máxima preservação da capacidade garante que as medidas de proteção não acarretem em privação automática da faculdade de decisão, incluindo nestas, expressamente, o direito de voto, de fazer testamento e de tomar posição quanto a intervenções respeitantes à sua própria saúde.
 
Na Alemanha, em 1990, antes da adoção da Doutrina da Alternativa Menos Restritiva, uma importante alteração legislativa, foi aprovada a "Lei do Acompanhamento". Ela aboliu a tutela de maiores, substituindo este instituto por um novo, conhecido por Betreuung ou acompanhamento. O acompanhante deve agir no interesse da pessoa protegida. A pessoa sob acompanhamento, dentro das suas capacidades, tem o direito de decidir sobre a sua vida segundo os próprios desejos e ideias.

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