Segunda, 29 Abril 2024

Comissão da Câmara vai analisar projeto que define conceito de trabalho escravo

Comissão da Câmara vai analisar projeto que define conceito de trabalho escravo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deve retomar a apreciação do Projeto de Lei 5.016/05, que define o conceito de trabalho análogo ao escravo para que a Emenda Constitucional (EC) 81/2014 possa ser aplicada. 
 
A emenda, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, permite a expropriação de terras rurais e urbanas em que seja constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão para fins de reforma agrária ou de habitação popular. 
 
Para que a emenda seja colocada em prática é preciso que haja uma lei que defina o que pode ser considerado trabalho escravo. Enquanto a regulamentação não é votada, conceito do que é exploração do trabalho análogo ao escravo para fins de expropriações das propriedades não é definido.
 
Da forma como vem sendo explorado na atualidade, o trabalho escravo se torna ainda mais cruel do que quando era legalizado. Até 1888, os escravos eram tratados como bens, passados entre parentes, como herança. O trabalho escravo contemporâneo é baseado na humilhação; no cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; na servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; e por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.     
 
Atualmente o Estado tem nove nomes constando no Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava, conhecida como Lista Suja. A atualização semestral da lista, de julho deste ano, foram incluídos dois empregadores do Estado, totalizando nove nomes.
 
Na atualização de julho foram incluídos os nomes de Erildo José Canal, da Fazenda Vista Alegre, de cultivo de café, em Domingos Martins, na região serrana, com 17 trabalhadores explorados; e Nelsinho José Armani, da Fazenda Vargem Grande, também de cultivo de café, em Jaguaré, no norte do Estado, com 38 trabalhadores explorados.
 
Também fazem parte da lista Antônio Carlos de Martin, conhecido como Toninho Mamão (já falecido), da Fazenda Nova Fronteira, em São Mateus (norte do Estado); o Complexo Agroindustrial Pindobas Ltda, em Conceição do Castelo, sul do Estado de propriedade do deputado federal Camilo Cola (PMDB); Infinity Itaúnas Agrícolas S/A (Infisa), em Conceição da Barra, no norte; Marcus Vinícius Duarte Carneiro, da Fazenda Jurema, em Linhares, também no norte do Estado; Pedro Elias de Martins, da Fazenda Córrego dos Cavalos, em São Mateus; Peris Vieira de Gouvêa, da Fazenda Jerusalém, em Alegre, no sul do Estado; e Marcelo Krohling, do Sítio Mundo Novo/Araponga, em Marechal Floriano, na região serrana. 
 
O cadastro oficial serve de base para as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que se comprometem a não travar relações comerciais com empregadores flagrados com escravos, e também para bancos públicos, que usam a tabela como referência para concessão de créditos.

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