Quarta, 08 Mai 2024

Estado terá de ressarcir criança por morte do pai em delegacia de Ibitirama

Uma criança moradora de Ibitirama, região do Caparaó, vai ser indenizada pelo Estado por conta da morte do pai em uma cela da delegacia do município. A ação de reparação de danos e pensão alimentícia foi ajuizada pela Defensoria Pública no município e teve decisão favorável por parte da Justiça. 
 
O pai da menina foi detido, em 2006, e levado à delegacia de polícia do município, onde morreu em uma cela duas horas após a detenção, supostamente por suicídio. 
 
Como a família da criança é extremamente carente, não sabia da possibilidade de entrar com ação por reparação de danos. Por isso, somente em 2012 ingressou com a ação após recorrer à Defensoria Pública. A mãe da menina foi auxiliada pelos defensores Thiago Alves Rodrigues e Heloana Peçanha de Paula, que ingressaram com uma ação ordinária de reparação de danos morais e materiais em abril de 2012.
 
Na decisão, o juiz Valeriano Cezário Bolzan, da comarca de Ibitirama, ressalta que o desconhecimento da mãe da menina acerca do direito da filha e dos procedimentos legais para dar entrada com a ação não poderia fechar portas para o provimento de urgência. 
 
O magistrado condenou o Estado a ressarcir a criança em R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 4,5 mil pelos gastos da família com o funeral. Além disso, o Estado também deverá pagar uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo vigente, até que a menina atinja a maioridade.
 
   

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