Uma criança moradora de Ibitirama, região do Caparaó, vai ser indenizada pelo Estado por conta da morte do pai em uma cela da delegacia do município. A ação de reparação de danos e pensão alimentícia foi ajuizada pela Defensoria Pública no município e teve decisão favorável por parte da Justiça.
O pai da menina foi detido, em 2006, e levado à delegacia de polícia do município, onde morreu em uma cela duas horas após a detenção, supostamente por suicídio.
Como a família da criança é extremamente carente, não sabia da possibilidade de entrar com ação por reparação de danos. Por isso, somente em 2012 ingressou com a ação após recorrer à Defensoria Pública. A mãe da menina foi auxiliada pelos defensores Thiago Alves Rodrigues e Heloana Peçanha de Paula, que ingressaram com uma ação ordinária de reparação de danos morais e materiais em abril de 2012.
Na decisão, o juiz Valeriano Cezário Bolzan, da comarca de Ibitirama, ressalta que o desconhecimento da mãe da menina acerca do direito da filha e dos procedimentos legais para dar entrada com a ação não poderia fechar portas para o provimento de urgência.
O magistrado condenou o Estado a ressarcir a criança em R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 4,5 mil pelos gastos da família com o funeral. Além disso, o Estado também deverá pagar uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo vigente, até que a menina atinja a maioridade.