Quinta, 02 Mai 2024

Governador sanciona lei que obriga estabelecimentos a divulgarem o disque-denúncia da violência contra a mulher

O governador Renato Casagrande sancionou a Lei Estadual 10.209/14, que obriga a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher em estabelecimentos.
 
A partir da norma, fica obrigatória a divulgação do serviço, conhecido como Disque 180, em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes; casas noturnas; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso, ou que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; postos de abastecimento de veículos e locais de atendimento ao público localizados às margens de rodovias. 
 
Caso não respeitem a legislação, os estabelecimentos estão sujeitos a sanções que vão desde advertência por escrito, até multa no valor de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que poderá ser agravada em até dez vezes no caso de reincidência. 
 
O Espírito Santo é o mais violento do País para mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2013 – Homicídios e Juventude no Brasil. Segundo o estudo, a taxa de mortes violentas de mulheres ficou em 9,2 mortes por grupo de 100 mil mulheres. No entanto, é entre as mulheres jovens – com idade entre 15 e 24 – que a taxa é maior, de 21,4 por 100 mil, quase o dobro de Alagoas, o segundo do ranking, com 13,3 homicídios de mulheres jovens por 100 mil.
 
A violência contra a mulher em todo o País não se dá primordialmente pelo envolvimento em atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. O Mapa utiliza registros dos atendimentos por violência do Sistema Único de Saúde (SUS) para mostrar que do total de atendimentos em 2011, 71,8% das agressões ocorreram no domicílio da vítima; em 43,3% dos casos o agressor foi parceiro ou ex da vítima; em 19,8% dos casos os agressores são os pais; e em 7,5% são os irmãos ou filhos.

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