Sexta, 26 Abril 2024

Liminar que barra reserva de cotas para negros na Prefeitura de Vitória ganha força

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu continuidade, na sessão desta quinta-feira (6), ao julgamento do pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MPES) para suspender a lei municipal de Vitória que instituiu cotas para afrodescendentes nos concursos públicos da Capital. A norma estabelece reserva de 30% das vagas para negros. 
 
O desembargador José Luiz Barreto Vivas havia pedido vista do processo na sessão do dia 27 de maio e nesta quinta-feira decidiu por acompanhar o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Ronaldo Gonçalves de Sousa, votando pelo provimento do pedido de liminar. 
 
O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama pediu vista do processo na sessão desta quinta. Até o momento são 13 votos pela concessão da liminar ao MPES e quatro contra. 
 
Em sessão realizada no dia 16 de maio, o desembargador Willian Silva, que votou pelo indeferimento da liminar, utilizou a lei federal n° 12.771/12 para sustentar o voto. A norma reserva 50% das vagas em universidades e escolas técnicas para negros, pardos e índios, metade das quais destinadas aos egressos de famílias com renda mensal inferior a 1,5 salários mínimos mensais. Ele lembrou que o plano inicial era que a cota abarcasse 30% das vagas em disputa, e que este é o percentual que a lei de Vitória prevê.
 
“Ora, diante desse último fato, acima de tudo se vê que é precipitada qualquer decisão acerca da inconstitucionalidade do sistema de cotas implantado nos concursos públicos de Vitória, visto que se terá, em pouco tempo, discussão de aspecto nacional sobre o tema”, disse o magistrado, no voto.
 
Willian Silva, que é o primeiro desembargador negro do Estado, ressaltou, ainda, que a diferenciação proposta pela lei municipal não está dissonante dos interesses protegidos constitucionalmente, ao contrário, está afinada com os interesses federais e com as diretrizes da lei n° 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial. “Não é demais lembrar que a preocupação com a diminuição das desigualdades é um fenômeno nacional, não se tratando, sobremaneira, de fato isolado. Há leis regulamentando o tema, já em vigor, no estado do Rio de Janeiro, no Mato Grosso do Sul, no Paraná e no Rio Grande do Sul”, lembrou o desembargador, apontando que estados em que estudos demográficos mostram prevalência branca – sendo 83,2% do Rio Grande do Sul e 70,3% no Paraná – também adotaram o sistema de cotas.

Veja mais notícias sobre Direitos.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 26 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/