Sexta, 03 Mai 2024

Presidente sanciona lei que garante contato entre filhos e pais presos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (14) a Lei 12.962/14, oriunda do projeto de Lei 2.7865/11 que garante a convivência de crianças e adolescentes com pais ou mães presas, mesmo sem autorização judicial. 
 
Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha.
 
A medida foi defendida em parecer técnico defendido por todas as organizações que fazem parte da Rede de Justiça Criminal. Pela lei, guarda da criança permanecerá preferencialmente com a família, salvo em casos em que a condenação se referir a crimes cometidos contra os próprios filhos. 
 
No parecer técnico, a Pastoral Carcerária ressaltou casos em que as mães perderam a guarda dos filhos assim que fosse passado o período de amamentação e, por ordem da Justiça, tinham suprimido o sobrenome familiar do nome da criança. 
 
A maioria das presas do sistema penitenciário do País tem idade entre 20 e 35 anos, baixa escolaridade, é chefe de família e cometeram crimes de menor potencial ofensivo. Dentre aquelas que têm filhos, a maioria é mãe solteira, que não contam com o auxílio do pai ou da família. 
 
A nova lei que garante o convívio dos filhos com pais ou mães presos também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar que, em ações de perda ou suspensão familiar, o apenado deverá ser citado pessoalmente do processo, bem como questionado se deseja ter um defensor. A autoridade judicial deverá requisitar a apresentação do pai ou mãe preso em oitiva nesses processos.

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Sábado, 04 Mai 2024

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