Quarta, 08 Mai 2024

Regulamentação da PEC do Trabalho Escravo volta à pauta do Senado nesta terça-feira

Regulamentação da PEC do Trabalho Escravo volta à pauta do Senado nesta terça-feira
A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional do Senado tenta, mais uma vez, nesta terça-feira (8), votar a regulamentação da expropriação de propriedades onde seja explorada mão de obra análoga à escrava. Os parlamentares não conseguem chegar a um acordo quanto às emendas aos projetos que regulamentam direitos de empregados domésticos (PLS 224/2013) e a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013). 
 
Enquanto a regulamentação não é votada, conceito do que é exploração do trabalho análogo ao escravo para fins de expropriações das propriedades não é definido. Assim, não é possível aplicar a emenda constitucional 81/2014, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, promulgada em 5 de junho deste ano, após 19 anos em tramitação. 
 
Foram sugeridas 55 emendas ao projeto, sendo que o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu 29 delas. O ponto mais polêmico é a definição do que é trabalho escravo para fins de expropriação de propriedades.
 
O senador defende que seja mantida a definição original do projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou restrição da liberdade pessoal.
 
Outros senadores, porém, querem que seja possível caracterizar o trabalho escravo quando verificada "jornada exaustiva" e "condições degradantes", conforme prevê o Código Penal, ao definir o crime de "redução à condição análoga à de escravo" (art. 149).
 
Além disso, o projeto estabelece que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho análogo ao escravo sejam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto original previa que fosse criado um fundo específico para a destinação destes bens. 
 
O relator também modificou o texto retirando a necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação para punir o trabalho escravo; e aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.

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