Sexta, 03 Mai 2024

Senado aprova criação de fundo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

Senado aprova criação de fundo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, oriundo do projeto de lei (PLS) 298/2013, que pode facilitar o cumprimento da Lei Maria da Penha e de programas de assistência às vítimas com uma política específica de financiamento. A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
 
A criação do fundo foi sugerida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM) e apresentada como projeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, instalada em 2012. O Plenário aprovou substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ressalta que o fundo pode receber recursos públicos e privados.
 
A senadora explicou que os recursos serão destinados para mais bem equipar e assegurar que os equipamentos de atendimento às mulheres em situação de violência, como as delegacias especializadas, os centros de referência, as casas-abrigo, as políticas de capacitação de servidores possam ter um incentivo maior. 
 
O texto alternativo apresentado pela senadora corrigiu erros apontados pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No ano passado, Taques opinou pela rejeição do projeto original por vício de iniciativa, já que o poder legislativo criava uma obrigação para o poder executivo. Outro vício da proposta, segundo o senador, era a previsão de dotações orçamentárias da União, dos estados e dos municípios entre as fontes de recursos para o fundo. Nesta terça, Taques votou a favor da proposta.
 
Pelo texto aprovado, deverão constituir recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres as dotações consignadas na lei orçamentária da União; as doações, as contribuições em dinheiro, os valores, os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; os saldos de exercícios anteriores; outros recursos que lhe forem destinados.

Veja mais notícias sobre Direitos.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 03 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/