Quarta, 08 Mai 2024

TJES assegura a adoção do ???nome social??? de alunos travestis e transexuais de Vitória

TJES assegura a adoção do ???nome social??? de alunos travestis e transexuais de Vitória
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) declarou, à unanimidade de votos, em sessão desta quinta-feira (11), a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.457/13, de Vitória, que determina somente uso do nome civil dos alunos das escolas do município em documentos e registros, em detrimento do nome social de alunos travestis e transexuais, que é a forma como esses alunos são identificados e denominados por sua comunidade e na inserção social.. 
 
 A norma, oriunda do Projeto de Lei 120/2011, do então vereador Esmael Almeida (PMDB) – hoje deputado estadual – foi questionada pela própria prefeitura, já que se opõe a resolução do Conselho Municipal de Educação e à legislação do município que prevê a adoção do nome social do aluno travesti ou transexual, além do civil nos registros escolares – diários de classe, listas de divulgação pública no interior e na parte externa das escolas, crachás e outros registros escolares – para garantir a inclusão dessas pessoas no processo de escolarização.
 
Para questionar a lei, a prefeitura ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0022349-47.2013.8.08.0000 contra a Câmara de Vitória. Na ação, o Executivo municipal alegou que não cabe à Casa dispor sobre a formação e o planejamento das políticas educacionais, mas ao Conselho Municipal de Educação (Comev). 
 
De acordo com a resolução do 10/2011 do Comev, é facultado ao aluno travesti ou transexual o direito ao uso do nome social nos documentos escolares. 
 
O relator da Adin, o desembargador Carlos Simões Fonseca, destacou que ao criar uma lei que regulamenta questão envolvendo o planejamento educacional que já havia sido regulamentada pelo poder executivo, o legislativo exerce função atípica, usurpando competência do executivo. 
 
O magistrado também destacou a tentativa de discriminar estes alunos com a norma aprovada na Câmara. “Impor aos travestis e aos transexuais somente o uso do nome civil no ambiente escolar, como pretendia o poder legislativo, demonstra intolerância à questão de gênero, à inclusão e à diversidade, o que implica em flagrante retrocesso social, em um momento em que se avança, largamente, na busca da concretização dos direitos humanos, notadamente na prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o desembargador, no voto.  
 
Ele concluiu o voto ressaltando que "é imperioso ressaltar que estas pessoas lidam cotidianamente com preconceitos da sociedade, retratados nas brincadeiras inconvenientes, já que seu nome civil não reflete a identidade de seu gênero, o que, no âmbito da educação, acaba causando constrangimentos que culminam na evasão escolar". 
 
Além da resolução do Comev, a lei 8.585/2013 de Vitória também reforça a adoção do nome social dos alunos travestis e transexuais como forma de garantia da dignidade destes alunos. 
 
A medida visa a garantir o respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana. Uma das principais causas de evasão escolar entre travestis e transexuais é justamente o não reconhecimento do nome social nas escolas.
 
De acordo com a norma, os alunos travestis e transexuais maiores de 18 anos devem solicitar, no ato da matrícula ou ao longo do ano letivo, a inclusão do nome social nos documentos escolares internos. 
 
A anotação do nome social do aluno deverá ser registrada nos documentos escolares internos, por escrito, entre parênteses, antes do nome civil. Além disso, o nome civil deve acompanhar o nome social em todos os registros e documentos escolares internos. 
 
O texto da lei também ressalta que os professores e demais profissionais da educação deverão estar atentos para evitar toda e qualquer forma de discriminação e preconceito que traga constrangimento ao aluno.

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