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Cesan terá que reabrir edital considerado irregular pelo Tribunal de Contas

Conselheiros apontaram a participação da mesma empresa em mais de um consórcio

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Cesan

A Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) tem 15 dias para reabrir um edital contestado no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) pela Tubonews Construção e Montagem LTDA, líder do Consórcio Sanear. Pedido cautelar nesse sentido foi acolhido pelos conselheiros em sessão realizada nessa terça-feira (9), apontando a participação de uma mesma empresa em consórcios distintos na licitação, realizada em dezembro de 2024.

A Concorrência Pública nº 020/2024 contratou serviços de manutenção, operação, melhorias operacionais, ligações prediais e de hidrometria nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado, em quatro lotes, somando ao todo mais de R$ 170 milhões.

O Lote 2, objeto do pedido cautelar e de valor mais alto, R$ 60,3 milhões, é destinado à Gerência Metropolitana Sul. O vencedor foi o Consórcio Global Metrópole, formado pelas empresas Angra Engenharia, de Salvador; Celebre Obras e Serviços, de São Paulo; e Construtora Saga, também de Salvador. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) em 12 de agosto deste ano pela Cesan.

A Tubonews, inabilitada no certame por responder a penalidades impostas pela companhia em contratos anteriores – a empresa contesta judicialmente -, acusa comprometimento dos princípios da isonomia, da competitividade e do sigilo das propostas, configurando “possível indução ao resultado da licitação”. Isso porque, a Angra Engenharia participou da concorrência em três lotes, como integrante de consórcios diferentes.

O entendimento da autora da contestação, negado pela Cesan em recurso interno, foi acatado pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, que considerou “indícios suficientes de irregularidade”.

“A premissa normativa é inequívoca: cada empresa só pode se habilitar uma única vez no certame, seja de forma isolada ou integrada em consórcio. Assim, se um consórcio regularmente constituído desejar disputar mais de um lote, nada impede sua participação múltipla. O que não se admite, todavia, é que um dos integrantes desse consórcio atue simultaneamente em outro consórcio ou de forma isolada, multiplicando sua presença no certame sob diferentes roupagens jurídicas”, defendeu.

A Cesan e a empresa Angra argumentam que cada lote se tratava de uma licitação autônoma, “cada qual com escopos, exigências e disputas próprios”, o que permitiria a repetição. Mas, para o relator, a tese não se sustenta, posicionamento que foi seguido por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal. 

“Com efeito, a duplicidade de participação permite que a mesma empresa tenha acesso privilegiado a informações estratégicas de propostas concorrentes, fragilizando o sigilo que deve ser resguardado até a abertura oficial. Essa quebra de independência entre competidores não apenas desequilibra a disputa, como abre margem para ajustes artificiais de preços e conluio entre licitantes, configurando risco de cartelização”, reforçou Coelho.

Apesar disso, por considerar que a suspensão imediata do contrato já celebrado poderia gerar prejuízos como a interrupção de serviços e a necessidade de contratação emergencial, em condições menos vantajosas, a decisão o mantém ativo, “apenas para assegurar a continuidade administrativa”. O TCES determina, ainda, que seja vedada a participação de empresas no novo edital que já componham outros consórcios, e que a contratação seja concluída no prazo de até dois meses.

Além disso, a Cesan fica proibida de celebrar aditivos que ampliem o contrato sob as mesmas condições irregulares, bem como de adiantar ou antecipar integralmente os pagamentos à empresa consorciada, para assegurar que não haja quitação total antes da reabertura e nova adjudicação do lote.

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