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CNMP vai fazer controle externo das atividades do Ministério Público de Contas

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na sessão dessa terça-feira (6), que o Ministério Público Especial de Contas (MPC) está sujeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do órgão de controle. Para os conselheiros, os MPs de Contas – que atuam junto aos Tribunais de Contas de Estados e Municípios – devem ser entendidos como partes integrantes do Ministério Público Brasileiro.

A deliberação foi dada em resposta à consulta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Durante o julgamento, os membros do CNMP elogiaram a boa fé demonstrada pela entidade ao buscarem o seu próprio órgão de controle – a exemplo do que também ocorre no Poder Judiciário, que é controlado externamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi considerada histórica pelos conselheiros.

A relatora do processo, conselheira Taís Ferraz afirmou que, mesmo sem a previsão no artigo 128 da Constituição Federal – que define a abrangência do MP –, o Ministério Público de Contas, na essência, é um Ministério Público. Entre os motivos levantados, foi destacada a sua missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e porque a Constituição estende aos procuradores de Contas os direitos e vedações aplicáveis aos membros dos demais ramos do MP.

A vinculação do MP de Contas ao restante do Ministério Público Brasileiro deve garantir um novo apoio à luta dos procuradores de Contas pela autonomia administrativa e financeira do órgão ministerial. Em seu voto, a conselheira Taís Ferraz garantiu que, caberá ao CNMP, no exercício de uma de suas funções institucionais, dar impulso à aquisição definitiva da autonomia ao MPC, cujos membros já dispõem de autonomia funcional em relação às Cortes de Contas.

Desde o último dia 15 de maio, tramita na Assembleia Legislativa capixaba um projeto de Emenda Constitucional (PEC 006/2013), de autoria do deputado José Carlos Elias (PTB), que confere autonomia funcional e administrativa ao MP de Contas estadual. A proposta foi alvo de polêmicas antes mesmo de sua apresentação – até mesmo entre os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no qual estão atualmente vinculados.

A PEC prevê a alteração do artigo 121, da Constituição Estadual, para garantir que o órgão ministerial possa ter autonomia sobre a sua administração e a utilização de recursos financeiros – hoje repassadas pelo comando do TCE. Atualmente, o texto da proposta está sob análise da Comissão de Justiça da Assembleia, onde aguarda o parecer do relator, deputado Elcio Alvares (DEM).

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