A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, absolveu o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, e mais seis pessoas, acusadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) de improbidade por supostas fraudes em concurso público na corte. Na sentença prolatada no último dia 19, a magistrada concluiu que não houve irregularidade no processo seletivo de serventuários, realizado no ano de 2004. Ela descartou a ocorrência de fraude na contratação da empresa organizadora do concurso.
Na decisão, a juíza entendeu que o concurso público transcorreu de forma normal, sem qualquer indício de privilégio aos réus do processo ou terceiros. Telmelita Alves também rechaçou a alegação da promotoria de que teriam ocorrido irregularidades na correção das provas e anulação de questões das provas. “[Anulações] beneficiam a maioria dos candidatos e não somente um grupo que o Ministério Público aponta como ‘favorecido’, obedecendo, desta maneira, o principio da igualdade material”, asseverou.
E completou: “Outrossim, a anulação é implementada pelo colegiado da comissão do concurso e não somente por uma pessoa e, ainda, o autor [MPES] não narra qualquer incoerência técnica nas anulações. No que tange a correção dos cartões esta ocorreu de forma eletrônica, por maquinário e na presença de todos que compunham a comissão do concurso. Logo, sem demonstração cabal de ausência de lisura do certame, não há como responsabilizar aqueles que se encarregaram de conduzi-lo”.
A juíza negou a existência de interferência do desembargador Pimentel na aprovação de familiares no certame. Essa parte da denúncia do MPES foi embasada por áudios feitos pelo ex-assessor da Presidência, Leandro Sá Fortes, que era namorado de uma das filhas do desembargador (Roberta), em reuniões na casa de Pimentel. As gravações foram apreendidas pela Polícia Federal, na época da Operação Naufrágio, que lançou suspeição sobre a idoneidade dos concursos na Justiça capixaba. No entanto, a togada entendeu que as conversas revelam que os réus teriam sido aprovados por seus próprios méritos.
“Relativamente às afirmações de que o então corregedor [Pimentel] favoreceu familiares no certame não existe nenhuma demonstração nesse sentido nos autos. A mera aprovação de determinado candidato, com relação de parentesco com algum outro membro do Poder Judiciário, por si só não é o bastante para concluir da forma que sugere o autor, a saber, de favorecimento e imparcialidade do réu”, narra um dos trechos da sentença.
Telmelita Alves negou o questionamento sobre a participação do juiz Bernardo Alcuri de Souza, que presidiu a banca do concurso. O Ministério Público sustentava que a atual mulher do magistrado foi aprovada na seleção. Entretanto, a juíza alegou que, na época do concurso, ele não era casado com a escrevente juramentada Juliana de Magalhães Carvalho. A togada enfatizou que a aprovada teria formação acadêmica que lhe davam condições para a aprovação na seleção. Esse argumento já havia sido acolhido pelo desembargador Sérgio Bizzotto, atual presidente do TJES e que presidiu um procedimento disciplinar contra o juiz.
Sobre a contratação da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), responsável pelo concurso, a juíza considerou todo o processo regular. “A dispensa de licitação foi promovida nos limites da autorização legislativa, pois o Tribunal de Justiça contratou instituição especializada em realização de certames de semelhante natureza, a qual possui reputação ética profissional reconhecida regionalmente. A alegação de que a empresa responde a outras ações de improbidade, ainda em trâmite e sem arremate, não são suficientes para manchar a notável capacidade técnica da empresa”, concluiu.
Além do ex-desembargador Frederico Pimentel e do juiz Bernardo Alcuri, foram absolvidos o ex-assessor Leandro Sá Fortes, o serventuário Cláudio Pimentel Balestrero, duas filhas do ex-togado (Roberta Schaider Pimentel e Dione Schaider Pimentel Arruda) e o ex-diretor da FCAA, Sebastião Pimentel Franco.
A sentença ainda cabe recurso por parte do Ministério Público, que está sob vista dos autos do processo desde segunda-feira (2). O prazo para recurso é de 15 dias após a comunicação da decisão. A ação de improbidade tramita sob nº 0017736-77.2011.8.08.0024.
CNJ apontou existência de fraudes
A decisão da Justiça estadual sobre o caso vai de encontro ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou a existência de fraudes na seleção. Em maio de 2011, o plenário reconheceu as irregularidades, mas decidiu evitar a anulação de todo o certame. Na época, a relatora do caso, a então conselheiro Morgana Richa, destacou a necessidade de assegurar os direitos dos servidores que conquistaram suas vagas de forma correta e de “boa fé” Com a decisão, aproximadamente os 800 servidores aprovados foram mantidos em seus cargos.
Naquela oportunidade, as gravações de áudio foram entendidas como uma prova inconteste da manipulação no concurso. Também pesou a favor a decisão do Tribunal de Justiça capixaba pela demissão de quatro pessoas envolvidas, entre elas, as filhas do ex-desembargador Pimentel e o ex-assessor Leandro Sá Fortes. Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a demissão de uma das filhas do desembargador aposentado por irregularidade na comissão processante. A decisão obriga a reintegração de Roberta Schaider no cargo e o pagamento de vencimentos retroativos.