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Justiça anula intervenção no Conselho Regional de Enfermagem

Andressa Barcellos de Oliveira poderá voltar à presidência do Coren, mas somente depois de decisão do TRF2

A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, reconheceu a nulidade da intervenção decretada no Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) por parte do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ocorrida em maio. Entretanto, Andressa Barcellos de Oliveira, que foi afastada da presidência da entidade para que um interventor assumisse, não pode voltar imediatamente ao posto.

Isso acontece porque, em junho, essa mesma juíza havia determinado o retorno imediato de Andressa à presidência do Coren/ES, porém, sua decisão foi suspensa pelo juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), após um Agravo de Instrumento apresentado pelo Cofen. A advogada de Andressa, Levina Barros Libório, explica que, como envolve um órgão público, a decisão está sujeita a duplo grau de jurisdição.

Assim, é preciso que o TRF2 se posicione. A advogada afirma que já apresentou petição requerendo que a Justiça reveja o efeito suspensivo. Caso isso não seja feito, a pauta irá para o plenário. Mas, explica, com a decisão da juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, caso isso aconteça, o agravo do Cofen irá para o plenário “prejudicado”.
Andressa foi afastada por meio da decisão nº 116/2022, na qual consta que o Cofen abriu Processos Administrativos nº 671/2020 e nº 969/2020, após denúncias de “indícios de materialidade de prática de violação do sistema de controle de anuidades, quando da realização do pleito eleitoral de 2020” e de “abuso de poder e assédio moral, conforme denúncia apresentada pela Srª Célia Regina do Nascimento, tendo ambas as denúncias sido admitidas pelo Plenário do Cofen”.
Outras denúncias geraram os PADs nº 1193/2021 e nº 633/2022, nestes casos, apresentada pelo conselheiro do Coren, Felipe Guilherme Bahiense Gomes, “com alegações de violação de normativas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e do regimento Interno da autarquia, além de ameaças de punições aos conselheiros regionais, causando intimidações, desrespeitando a autonomia e liberdade dos conselheiros no que se refere aos seus pareceres, principalmente quando do julgamento de processos éticos”.
A juíza, em sua decisão, apontou não constar “em qualquer dos processos administrativos referidos, a par das ações destinadas à apuração dos fatos, medidas administrativas do Cofen para sanar as irregularidades, tampouco justificativas capazes de levar à conclusão de que a manutenção da presidente, ora autora, no cargo poderia comprometer a integridade e a unidade do Coren-ES ou comprometimento às suas atividades administrativas, financeiras e finalísticas”.
O texto prossegue dizendo que “as sindicâncias coletaram provas físicas acerca da alegada manipulação do sistema de anuidades e da ilegalidade atrelada à exoneração de servidora, não havendo motivos hábeis a justificar a medida cautelar aplicada”. A juíza diz ainda que “o Cofen limita-se a arguir que as denúncias recebidas por meio dos referidos procedimentos são bastante graves e que tentou todas as medidas administrativas antes da intervenção. Mas não há provas dessas tentativas, tampouco das medidas administrativas que o Cofen alega ter tomado. Enfim, parece que nada foi feito para evitar a intervenção”.

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