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Lei com doação de imóveis a 39 empresas em Nova Venécia é liberada pelo TJES

Liminar que suspendeu norma sancionada pelo ex-prefeito André Fagundes foi cassada

Reprodução

O desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu, nessa terça-feira (13), uma decisão liminar de primeira instância que invalidava uma lei municipal de Nova Venécia (noroeste do Estado) prevendo doação de lotes públicos a 39 empreendimentos e empresários. Albanez atendeu a um agravo de instrumento das empresas JW Transportes, Transmerlin, Viação Vale do Cricaré e Fretamento Marilândia.

A Lei Municipal 3.805/2024 foi sancionada em 26 de junho de 2024 pelo então prefeito André Fagundes (Podemos). Inclusive, o juiz Maxon Wander Monteiro, da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, atendeu ao pedido da gestão atual, comandada por Lubiana Barrigueira (PSB), para que migre do polo passivo ao polo ativo da ação – ou seja, para o lado da acusação, e não do réu.

A defesa das quatro empresas de transporte alegou que, ao contrário do que foi sustentado pelo Ministério Público do Estado (MPES) na ação inicial, as doações não foram gratuitas, impondo às transportadores o encargo de investir R$ 4,8 milhões, conforme demonstrado em planilhas e documentos.

Também foi argumentado que a lei de 2024 “não foi um ato eleitoreiro”, e sim o resultado de um processo iniciado em 2022, incluindo a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), tendo em vista que as empresas passaram a ficar localizadas em área residencial. A defesa contestou ainda a afirmação do MPES de que inexistiam imóveis autônomos na área antes da publicação da lei, apresentando as matrículas dos lotes.

A defesa relatou também que, com a suspensão da lei, a Viação Vale do Cricaré e a JW Transportes permanecem operando em suas antigas instalações, agora classificadas como zona residencial. Já a Transmerlin havia rescindido o seu contrato de aluguel anterior, e atualmente está com a frota “precariamente alocada” em uma área da zona rural. A Fretamento Marilândia, por sua vez, que investiu no imóvel em Nova Venécia, teve as obras paralisadas já na fase final.

“Em suma, as empresas foram jogadas em um dilema kafkiano: ou permanecem na irregularidade, ou operam na precariedade, ou assistem a seus investimentos se transformarem em pó”, diz o agravo de instrumento. A defesa cita ainda o prejuízo de R$ 1,7 milhões com relação aos investimentos, com “risco iminente à sobrevivência de quatro empresas e ameaça direta a 77 postos de trabalho”, resultando em um impacto econômico de “R$ 1,8 milhão anuais que deixarão de circular na economia local”.

Antes do agravo de instrumento, a defesa tentou recurso junto ao juiz da primeira instância, que decidiu que as quatro empresas deveriam aguardar o prazo de resposta de todos os demandados. “Na prática, essa omissão funciona como uma sentença de morte lenta para as agravantes, que permanecem com suas obras paralisadas e seus prejuízos se avolumando a cada dia, enquanto o processo se arrasta na primeira instância”, criticou.

O Ministério Público contestou a argumentação das empresas, dizendo que a própria gestão atual de Nova Venécia “admitiu ser insustentável juridicamente” a lei das doações. O MPES chamou de “cortina de fumaça” a tese de “planejamento urbano”, tendo em vista que ignora o fato de as doações terem ocorrido sem processo licitatório: “O fato de haver um Plano Diretor determinando a realocação de indústrias não autoriza ao prefeito escolha, subjetiva e sem concorrência, de quais empresas particulares receberão valiosos terrenos públicos”.

O argumento de encargos para as empresas também é considerado “frágil” pelo MPES, uma vez que os investimentos vão se reverter em benefícios para os próprios empreendimentos, citando ainda que “a avaliação vil dos imóveis em R$ 8,15/m² — valor que as próprias requeridas não ousaram contestar tecnicamente — comprova a lesão ao erário. Transferir patrimônio público que vale milhões por quantia irrisória é, indubitavelmente, uma ‘distribuição de benefícios’ vedada em ano eleitoral”.

Sobre os supostos prejuízos, o Ministério Público menciona um relatório de setembro do ano passado da Prefeitura de Nova Venécia, informando que as obras foram iniciadas sem o devido licenciamento e autorização. “Ou seja, as requeridas não apenas receberam imóveis de forma irregular, como iniciaram intervenções físicas à margem das licenças ambientais e urbanísticas exigíveis”, completou.

Apesar da contestação do MPES, o desembargador Robson Luiz Albanez entendeu que as empresas comprovaram que as doações não foram gratuitas, e, portanto, não implicavam vedação da legislação eleitoral. Além disso, segundo o magistrado, a matéria é “complexa” e exige “cautela”. Neste momento, segundo ele, o risco é maior para os empreendimentos, com suas obras paralisadas, do que para o poder público, tendo em vista que os eventuais prejuízos ao erário seriam “reversíveis”.

“Desenvolvimento econômico”

A Lei Municipal 3.805/2024 prevê a doação de imóveis localizados nos polos Industrial I e Agroindustrial II de Nova Venécia. No projeto que deu origem à lei, o então prefeito justificou que a medida “objetivava o desenvolvimento econômico, bem como a implantação de indústrias e comércio no município, a fim de alavancar empresas que pretendem se instalar e ampliar seus negócios nos dois distritos industriais de Nova Venécia”.

Entretanto, o Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública apontando uma série de irregularidades: ausência de imóveis autônomos antes da publicação da lei; dispensa de licitação na doação de lotes sem justificativa; pareceres anexados aos requerimentos dos lotes com redação idêntica e sem registro de corroboração pela Procuradoria-Geral do Município; doações sem passar pelo crivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e sem estudos técnicos; valor “flagrantemente irrisório” dado aos imóveis; tramitação de projeto de lei em regime de “urgência especial”; possibilidade de os próprios empresários estabelecerem prazo de início das intervenções nos imóveis.

Eleições

André Fagundes foi eleito pela primeira vez como prefeito de Nova Venécia em 2020, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), mas não conseguiu se reeleger no ano passado – em candidatura pelo Podemos. Ele perdeu para Lubiana Barrigueira (PSB), por 47,14% dos votos contra 37,53%. Antonio Emilio (PL) também entrou na disputa majoritária e obteve 15,33% dos votos.

Apesar de Lubiana ter disputado a eleição pelo partido do governador Renato Casagrande, André Fagundes recebeu apoio nas eleições do então deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), atual secretário de Estado da Saúde. Após as eleições, Casagrande nomeou Fagundes como diretor-geral do Hospital Dr. Roberto Silvares, em São Mateus, norte do Estado.

Confira a relação de empresas/empresários que receberam doações de lotes em Nova Venécia

Sebim Caminhões e Automóveis Ltda, de Adelson Zavarise Sebim – área de 1.767,94 m²

Cibox Comércio e Serviços Ltda – ME, Cirio Soares Junior – área de 1.356,31 m²

Tech Control Soluções Elétricas e Mecatrônicas Ltda, de Everton Silva Ribeiro, – Área de 1.762,31 m²

Viação Vale do Cricaré Ltda, de Sebastião Scarpi Melhorim – área de terras de 5.237,80 m²

Viação Pacanhã Ltda EPP, de Anastacio Pacanhã – área de terras de 4.527,41 m²

Merlin Transportes Ltda, de Fabricio Da Silva Merlin – área de terras de 3.464,15 m²

Denoni Máquinas Ltda, de Eder Ancelmo Denoni – área de terras de 1.036,24 m²

J.R. Pinturas, de José Renato Lima – área de terras de 1.037,52 m²

Coffeemac Comércio e Serviços Ltda, de Augusto Menenguce Zavarise – área de terras de 1.875,24 m²

JW Transportes e Guincho Ltda, de Juvagner Tonetto De Oliveira e William Delfino – área de terras de 1.000 m²

D. F. Locação de Máquinas Ltda, de Fabiano Candido Da Silva – área de terras de 1.000 m²

Possimozer Auto Socorro e Posto de Molas Ltda, de Evandro Cerqueira Possimozer – área de terras de 1.000 m²

Cigano Radiador Ltda, de Deunezir Fagundes Da Silva – área de terras de 1.000 m²

Allig Telecom Ltda, de Levilson Lourenço Galvão – área de terras de 1.000 m²

Cornelio Novaes do Amaral – ME/Mega Motos, de Cornelio Novaes do Amaral – área de terras de 1.000 m²

AutoCar Peças e Serviços Ltda, de Luiz Marcos Carleti – área de terras de 1.000 m²

FJA Distribuidora Ltda, de Fabio Junior Angeli – área de terras de 1.000 m²

Flaviana Alves Rodrigues MEI, de Flaviana Alves Rodrigues – área de terras de 1.000,22 m²

Centro Automotivo SML-ME, de Marco Aurélio Meireles – área de terras de 1.000,63 m²

João Luiz Zava ME, de João Luiz Zava- área de terras de 1.000,63 m²

Brazil Especiarias Ltda, de Marcos Rita – área de terras de 1.000,63 m²

Metalurgica Veloso Ltda, de Sueder Vieira Veloso – área de terras de 1.252,01 m²

Casa Gama Comércio Importação e Exportação LTDA, de Dante Dominicini Gama – área de terras de 4.000,30 m²

Street Auto Peças e Serviços Ltda, de Euclides Gomes Silva – área de terras de 3.473,95 m²

Fretamento Marilândia Ltda – ME, de Rodrigo Kuster Dias e Adriana Kunzler – área de terras de 2.650,41 m²

Madeireira GHR Ltda – ME, de Osvaldo Moreira De Souza e – área de terras de 3.044,27 m²

Varejão Doces e Festas Ltda, de Bianca Pin Barollo – área de terras de 2.424,05 m²

Zanotti Armazéns Gerais Ltda, de Leonor Andrade Seixas Zanotti – área de terras de 5.629,56 m²

Pinaffo Construção e Acabamentos, de Alexandre Ferreira Pinaffo, Cosme Pinaffo, Lorenzzo Ferreira Pinaffo e Tainah Ferreira Pinaffo – imóvel contendo área total de 3.500 m²

JJ Sabadim Ltda, de Wesley Sabadim Pereira – imóvel contendo área total de 3.500 m²

Decoragran Granito, de Iva Dos Santos De Oliveira – imóvel contendo área total de 2.400 m²

Serafim Cobranças Ltda, de Douglas Serafim Rozario – imóvel contendo área total de 15.000 m²

Samira Pereira da Costa – MEI (Edimar Granitos), de Samira Pereira da Costa – imóvel contendo área total de 2.500 m²

Medal Comércio e Serviços Ltda ME, de Angela Maria Neres Vardiero Soares – imóvel contendo área total de área total de 5.000 m²

Pavani Comércio de Café LTDA, de Regina Oliosi Pavani – imóvel contendo área total de 14.500 m²

Manutenção Mercês, de Cleidimar Dias Mercês – imóvel contendo área total de 3.200 m²

Nextcon Construtora LTDA, de Remo Tonon Lima – imóvel contendo área total de 17.000 m²

Conilon Transportes e Serviços LTDA, de João Victor Fuzari Meneguete, Gustavo Fuzari Meneguete e Kleber Fuzari Meneguete – imóvel contendo área total de 5.000 m²

Claudio Zanol (criou depois da lei a Zanol Pré-Moldados Ltda) – imóvel contendo área total de 4.700 m²

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