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Ministério Público tenta barrar aumento na tarifa de água em Marataízes

Consumidores relataram encarecimento de mais de 200% na conta após revisão

MPES

O Ministério Público do Estado (MPES) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itapemirim, devido a uma revisão tarifária ocorrida em Marataízes, município da região do litoral sul. Diversos consumidores reclamaram da mudança, que resultou em aumentos de mais de 200% na conta de água e esgoto em alguns casos.

O juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, negou a liminar para a suspensão imediata do novo sistema tarifário, conforme decisão do último dia 27 de fevereiro. Ainda assim, o processo segue em tramitação.

De acordo com os anexos do processo, moradores e comerciantes de Marataízes reclamaram do aumento no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e no próprio MPES. Consumidores relataram que o consumo mínimo, que determina o valor a ser aplicado a cada categoria de consumo, tinha sido alterado de 15 metros cúbicos para 10 metros cúbicos, resultando na elevação da tarifa.

As Câmaras de Dirigentes Logistas (CDL) de Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy também encaminharam um ofício conjunto ao Ministério Público em abril do ano passado, solicitando providências sobre a mudança realizada no mês anterior.

Como comprovação, foram encaminhadas contas de alguns consumidores. Uma pessoa de Marataízes, que teve que pagar R$ 71,13 no primeiro mês do ano viu o valor subir para R$ 345,66 em abril, 385% de aumento. Em outro caso, enquanto uma conta referente ao consumo de fevereiro fechou em R$ 226,09, em março, o preço final foi de R$ 754,86 em março (233% de aumento).

O objeto da ação do MPES, porém, centra-se mais em supostas irregularidades encontradas na forma como se deu a revisão do que no aumento em si. Conforme ressaltado na petição inicial, o município de Marataízes foi criado em 1992 e se só se emancipou de Itapemirim, cidade vizinha, em 1997. O SAAE Itapemirim existe desde 1969, e continua a atender Marataízes mesmo após a emancipação.

De acordo com o MPES, “após toda a tramitação do feito extrajudicial, restou verificado, portanto, que o SAAE Itapemirim, neste ano de 2024, promoveu estudo e procedimentos junto à Aries (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo) para revisão da tarifa dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto praticada nos municípios de Itapemirim e Marataízes (estudo e valores aplicados em anexo), e após a realização dos estudos, foi implementada a revisão tarifária em ambos os municípios no mês de março de 2024”.

O que se deu no caso em questão, portanto não foi um reajuste, quando geralmente se aplica apenas o índice de inflação dos últimos 12 meses, e sim uma revisão do valor tarifário, “procedimento complexo, devendo definir a receita necessária para a devida prestação dos serviços públicos regulados, com base em dados técnicos e econômicos”, destaca o MPES.

Entretanto, a Aries representa apenas o município de Itapemirim, tendo em vista que Marataízes não formalizou instrumento para formalizar a agência como reguladora de seus serviços de água e esgoto. Na visão do MPES, a revisão vai de encontro ao Marco Legal do Saneamento, de 2020, que determina que o município envolvido na mudança tarifária precisa ser ouvido.

Além disso, o próprio funcionamento da Aries seria irregular. “Neste sentido, este Órgão de Execução constatou, inclusive, que a nova autarquia Microrregião de Águas e Esgoto no Espírito Santo (MRAE-ES) procedeu à notificação dos diversos prefeitos de municípios com serviços regulados pela Aries, inclusive ao prefeito de Itapemirim, por meio do qual indicou o conhecimento do exercício de regulação pela Aries e, com base em parecer da PGE, recomendou que a regulação dos serviços regionalizados passasse à atribuição da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP)”, diz a petição.

Ainda conforme o MPES, “nos termos esclarecidos pelo parecer exarado pela Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, a constituição da Aries se operou na data de 11 de janeiro de 2022, após, portanto, a publicação da Lei Complementar Estadual nº 968, de 14 de julho de 2021, que instituiu a MRAE-ES”.

Além da suspensão imediata do novo sistema tarifário, sob pena de multa de R$ 500 por cada fatura emitida, o Ministério Público pediu que o SAAE Itapemirim seja condenado a restituir o dobro de todos os valores cobrados indevidamente aos consumidores, bem como o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Funemp).

Em sua decisão indeferindo o pedido liminar, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho argumentou que, “diante dos informes prestados pelo SAAE Itapemirim, é possível concluir que a suspensão do reajuste tarifário, neste momento e ainda que só na base territorial do município de Marataízes, poderia colapsar a prestação do serviço de água e esgoto em ambos os municípios, que compartilham a mesma ‘estrutura física’ custeada com os valores obtidos pelo SAAE Itapemirim”.

Apesar disso, o magistrado acatou os pedidos para que a Aries e a Prefeitura de Marataízes fossem incluídas no polo passivo da ação, e os entes também precisarão se manifestar sobre o assunto e estarão sujeitos às penalidades.

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