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Participação feminina nos espaços institucionais do Judiciário ainda é pequena

Realidade é apontada em pesquisa sobre a participação das mulheres no CNJ. Situação no Estado reflete a nacional

O estudo “A Participação das Magistradas no Conselho Nacional de Justiça: Números e Trajetórias” mostra que a presença das mulheres nos espaços institucionais do Poder Judiciário é pequena levando em consideração o percentual delas na população brasileira, nos cursos de Direito e nos registros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que são, respectivamente, 51,8%, 55,3% e 51,7%.

A pesquisa, feita pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa em Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, analisou a participação feminina no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2004 a julho de 2022.

O CNJ é composto por 15 membros, todos indicados, divididos entre integrantes da magistratura, Ministério Público, advocacia e cidadãos. As cadeiras são preenchidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é quem preside o Conselho; por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exercerá a função de corregedor nacional de Justiça; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ); um juiz estadual; um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF); um juiz federal; um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT); um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União (MPU); um membro do Ministério Público Estadual (MPE); e dois advogados; dois cidadãos “de notável saber jurídico e reputação ilibada”, que são indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O estudo apresenta números a respeito da ocupação de vagas indicadas para cada um desses postos. Em todos eles, a indicação de mulheres é bem inferior a de homens. Dos 15 conselheiros atuais, três são mulheres e 12 homens. Somente duas mulheres assumiram a presidência até então, enquanto o número de homens que cumpriram essa função foi sete. Esse mesmo quantitativo foi observado na Corregedoria. No TST, foi elencada uma participação feminina e oito masculinas. Nos TJs foram, respectivamente, dois e seis, números que se repetem entre os juízes estaduais e do trabalho.
Nos TRFs, observou-se somente a indicação de uma mulher, enquanto a de homens foi de seis. Entre os juízes federais, duas mulheres e cinco homens. Nos TRTs, uma mulher e sete homens. No MPU e MPE, duas indicações femininas cada, enquanto as masculinas foram, respectivamente, quatro e três. Na representação dos advogados, indicados pela OAB, encontra-se uma mulher e 11 homens. O Senado até agora indicou nenhuma mulher, mas homens foram cinco. A Câmara dos Deputados indicou uma mulher e três homens.
Espírito Santo
No Espírito Santo, o cenário é de uma participação majoritariamente masculina no Pleno do TJ, refletindo o cenário nacional. Dos 25 desembargadores, apenas quatro são mulheres: Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Janete Vargas Simões, Rachel Durão Correia Lima e Marianne Júdice de Mattos. Segundo o TJES, foi somente em 2005 que uma mulher assumiu pela primeira vez uma vaga de desembargadora, ou seja, a quebra do monopólio masculino no Tribunal ocorreu somente após 114 anos da criação da instituição, em 1891.

Juíza durante 22 anos, Catharina Maria Novaes Barcellos aposentou-se desembargadora em 2015, falecendo em 2019. Após a pioneira Catharina, a Corte teve, em 2015, três mulheres: Eliana e Janete, que permanecem no cargo até hoje, e Elisabeth Lordes, que não ocupa mais a função, sendo esse momento um dos mais femininos da Corte, perdendo somente para o atual. Em relação à magistratura, a primeira juíza de Direito do Espírito Santo, Victoria Consuelo Carreira de Lima, tomou posse em 1983, aposentando-se quatro anos depois.

Carta

Nessa sexta-feira (18), foi encerrado em Brasília o seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento foi sintetizado na “Carta de Brasília pela igualdade de gênero no Poder Judiciário”, na qual as magistradas defendem ações afirmativas que garantam representatividade paritária às mulheres em espaços de poder dos tribunais, como os postos da alta administração, comissões, bancas de concurso e corpo docente das escolas judiciais.

O documento conta com 20 medidas elaboradas por juízas e desembargadoras para dar efetividade ao princípio da igualdade entre homens e mulheres no Poder Judiciário. Uma das metas apresentadas é aumentar o acesso ao CNJ, com mais mulheres na composição do Conselho e em cargos-chave da administração, como a Secretaria-Geral e Diretoria-Geral. A representação paritária em órgãos de Justiça, cargos de direção e outros organismos de tomada de decisão é um objetivo recorrente no texto da Carta, que defende levar em conta quesitos como raça, cor e etnia nesse processo de transformação.

Esse recorte é essencial, já que na pesquisa “A Participação das Magistradas no Conselho Nacional de Justiça: Números e Trajetórias” a análise da raça dos conselheiros ficou prejudicada, por não haver no repositório do CNJ a informação disponível. Esse mesmo entrave foi observado na Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada pelo CNJ em 2021, cujo relatório corroborou que “os registros sobre o perfil de raça/cor, no padrão IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], ainda não fazem parte das rotinas administrativas dos tribunais”, havendo “dificuldade em oferecer dados mais completos sobre o tema”.

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