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Relatório final de auditoria pede anulação do contrato de concessão da Rodosol

A área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou a anulação do contrato de concessão da Terceira Ponte por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da concessionária Rodovia do Sol (Rodosol). A medida é uma das providências apontadas no relatório conclusivo da auditoria, divulgado nesta quarta-feira (21). Os auditores indicaram a existências de falhas desde a fase de licitação, passando pelo sobrepreço na tarifa do pedágio e a superavaliação do valor de obras que deveriam ser feitas pela empresa.

De acordo com o tribunal, o documento já foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), que terá o prazo de 30 dias – prorrogável uma vez por igual período – para se manifestar sobre as conclusões da auditoria. Em seguida, o processo segue para o gabinete do relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que terá o mesmo prazo para elaborar o seu voto e levar o caso à votação no plenário. Os conselheiros poderão ou não acolher as conclusões da área técnica sobre o contrato que vige há 16 anos.

A divulgação do relatório conclusivo coloca fim à série de questionamentos sobre a legalidade do Contrato de Concessão nº 001/1998. Em abril passado, a equipe de auditoria divulgou o relatório preliminar que havia entendido pela existência do desequilíbrio econômico-financeiro na ordem de R$ 798 milhões. Esse valor acabou sendo corrigido no parecer final após a manifestação da concessionária, que apontou ao risco integral das despesas operacionais e administrativas, inclusive mão de obra.

Segundo o relatório, a atual taxa interna de retorno (TIR) – valor que retorna à empresa como forma de compensação – é superior à contratada. Enquanto o acordo estabelecia o índice de 16,80% sobre o valor do contrato, a Rodosol estaria recebendo 24,59%. Os técnicos do TCE citam que o recomendável hoje em acordos deste gênero não ultrapassa 8,95% das receitas do serviço. Desta forma, eles entenderam que a anulação do contrato seria a solução mais adequada, tendo em vista que até o fim da concessão (no ano de 2023), a empresa iria faturar mais R$ 274,98 milhões – insuficiente para cobrir o suposto rombo de R$ 613 milhões.

Entre as irregularidades mantidas no relatório conclusivo estão a ocorrência de sobrepreço na tarifa básica do pedágio – que deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95 –; a realização de obras com qualidade inferior à contratada; falhas no texto do edital e do processo licitatório; inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do trânsito na ponte; e a falha de fiscalização por parte do governo estadual.

“Tais irregularidades, além de restringir o caráter competitivo do certame, prejudicaram o cumprimento pleno da finalidade da concessão do serviço público, qual seja, sua prestação de forma adequada aos usuários, na forma prevista em lei. Desse modo, é dever da agência reguladora, em face de sua competência legal e atribuições conferidas, realizar, no exercício da autotutela administrativa, a anulação do contrato de concessão em vista dos patentes vícios observados que são considerados insanáveis e fulminam de nulidade absoluta o contrato”, narra um dos trechos do documento elaborado pela auditoria com mais de mil páginas.

A área técnica propôs ainda que a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), responsável pela fiscalização dos serviços, apresente um plano de ações em até 180 dias para “quantificar os valores de todos os eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro para fins de indenização ou compensação, bem como tomar todas as demais providências cabíveis”.

O relatório conclusivo também sugere a aplicação de multa de até R$ 300 mil ao ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, que não teria cumprido a obrigação de fiscalizar o acordo. “O poder concedente (representado inicialmente pelo DER-ES e, posteriormente, pela Arsi) não fiscalizou a contento o contrato, possibilitando o desequilíbrio e isso só restou constatado após a atuação do controle externo (TCE), que verificou vícios insanáveis desde a origem até sua execução”, afirmam os responsáveis pela auditoria.

O cálculo do suposto prejuízo ao erário não incluiu os reflexos financeiros no período de suspensão do pedágio na ponte, entre abril do ano passado e o último dia 29, logo após a concessão de liminar judicial favorável à Rodosol contra decisão administrativa da Arsi que interrompeu a cobrança. “Os impactantes eventos ocorridos até a finalização desta Instrução Técnica Conclusiva (por exemplo, a diminuição do valor do pedágio por ordem judicial e até mesmo o fim da cobrança) não foram considerados, cabendo à Arsi apurar o montante real, no momento oportuno, considerando todos os eventos”, diz o relatório.

Tramita ainda na Justiça estadual na vara uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que contesta a assinatura do contrato. Neste processo, a juíza Heloísa Cariello determinou a redução no valor do pedágio da ponte para o valor de R$ 0,80 (antes era de R$ 1,90) até a conclusão da auditoria.

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