O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2940) em que o governo do Estado questionava a lei capixaba que criou o Sistema Estadual de Auditoria da Saúde (Seas), promulgada em 2002. No julgamento realizado nessa quinta-feira (11), o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 259, por entender que ela apresenta vício formal de iniciativa, ou seja, a autoria da proposta deveria ser do Poder Executivo e não de um parlamentar.
O ministro também entendeu que a norma padece de vício material. “A norma impugnada acabou por possibilitar, no cargo de auditor de saúde, o provimento derivado de servidores investidos em cargos de outras carreiras, em flagrante descompasso com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição, que exige a prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo público, ressalvados unicamente os cargos em comissão, assim declarados em lei”, destacou o ministro, que foi seguido pela maioria dos votos.
Em seu voto acompanhado à unanimidade, o ministro destacou que a criação de cargos na administração pública e a estrutura interna de órgãos e entes “configuram matéria tipicamente administrativo-burocrática”, cabendo ao governador a responsabilidade pela administração superior do Estado, conforme prevê a Constituição Federal. No caso da norma questionada, o texto estabelecia a criação do cargo de auditor de saúde, promovendo, sem concurso público, o reenquadramento de servidores estaduais investidos em cargos de carreira distinta.
Marco Aurélio também entendeu que a norma padece de vício material. “A norma impugnada acabou por possibilitar, no cargo de auditor de saúde, o provimento derivado de servidores investidos em cargos de outras carreiras, em flagrante descompasso com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição, que exige a prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo público, ressalvados unicamente os cargos em comissão, assim declarados em lei”, destacou.
O processo tramitou por mais de uma década no Supremo até o julgamento final. A ADI foi protocolada pelo ex-governador Paulo Hartung (PMDB) em julho de 2003. Na ação, o hoje governador eleito pretendia banir a legislação que estabelecia que o Seas fosse responsável pela avaliação de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, de estruturas de processos aplicados, auditagem dos procedimentos praticados de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), avaliação de informação ambulatorial e hospitalar, entre outros.