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Supremo reafirma que CNJ tem autonomia para processar e punir juízes

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão nessa quarta-feira (19), reafirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para processar e até punir juízes e desembargadores por desvios de conduta. A maioria dos ministros foi favorável ao voto do ministro Dias Toffoli. No entendimento do Supremo, o CNJ tem as mesmas prerrogativas das corregedorias dos tribunais estaduais.
 
A discussão veio à tona no Supremo em função do CNJ ter aplicado a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador José Jurandir de Lima do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por nepotismo. Os dois filhos do desembargador eram funcionários fantasmas em seu gabinete.
 
O desembargador acusado de nepotismo recorreu ao Supremo alegando que o CNJ não teria competência para aplicar a punição, mas apenas advertência e censura.
 
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, em seu voto, ratificou a prerrogativa do CNJ de processar e punir juízes, além de esclarecer que os ministros do Supremo podem decidir os processos monocraticamente sempre que se tratar de matéria consolidada pelo plenário do tribunal, como é o caso da competência da prerrogativa do CNJ.
 
Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia decidido que o CNJ pode abrir processos contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais.

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