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TRF nega revisão de desocupação de fazenda destinada à reforma agrária

Família havia acionado a Comissão de Soluções Fundiárias contra a decisão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) não tem competência para revisar a desapropriação das fazendas Floresta e Texas, localizadas em São Mateus, no norte do Espírito Santo. A decisão foi tomada após um pedido de reavaliação feito por integrantes da família Bettim, que contestam a desapropriação das terras.

No acórdão, o tribunal destacou que a CSF “não tem competência para revisar decisões judiciais definitivas, devendo atuar dentro dos limites estabelecidos por elas, sob pena de afronta à coisa julgada e à segurança jurídica”.

A família Bettim ingressou com uma ação rescisória contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), buscando anular a decisão que manteve a desapropriação da propriedade para fins de reforma agrária. Como argumento, apresentaram laudos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e da Prefeitura de São Mateus, que atestavam a produtividade das terras.

Diante desse pedido, a desapropriação chegou a ser suspensa por 30 dias, enquanto a CSF avaliava a situação. No entanto, o TRF2 reforçou que a Resolução CNJ nº 510/2023 delimita a atuação da CSF a litígios coletivos e possessórios, envolvendo populações vulneráveis e mediação para prevenção de conflitos. No caso das fazendas Floresta e Texas, o tribunal entendeu que não havia questão fundiária coletiva ou grupos vulneráveis envolvidos, e, portanto, qualquer revisão da desapropriação deveria ocorrer apenas por meio da ação rescisória, e não pela CSF.

A juíza relatora do caso, Geraldine Vital, argumentou em seu voto que “a Comissão de Soluções Fundiárias não pode ser usada para revisar decisões judiciais, pois isso violaria as normas processuais vigentes”. O acórdão também reforçou que uma decisão judicial transitada em julgado não pode ser reavaliada pela CSF.

Representantes do Incra ressaltaram que as famílias que manifestaram interesse em permanecer na área como assentadas terão direito ao Lote 17 da propriedade, conforme o artigo 19, inciso I, da Lei nº 8.629/1993. Além disso, a superintendente regional do órgão afirmou que o pagamento da indenização pelo valor das terras está garantido.

“A suspensão da desocupação por 30 dias foi uma tentativa da família, mas conseguimos demonstrar que não haverá desalojados. Destinamos um lote para a família e estamos pagando quase R$ 5 milhões em indenização”, afirmou a superintendente do órgão, Penha Lopes.

Ela também destacou que um dos desafios do Incra é combater a desinformação sobre a reforma agrária e o papel da instituição. “O maior desafio é a despolitização da reforma agrária. Muitas pessoas têm uma visão equivocada do Incra, como se fôssemos um órgão que simplesmente toma terras e as entrega arbitrariamente, não é isso. O Incra é responsável pela governança da terra no Espírito Santo e no Brasil. Nossa atuação nesse processo é essencial”, concluiu.

Incra

Histórico

O Incra efetivou a emissão de posse das fazendas Floresta e Texas no dia 13 de fevereiro de 2024, após um longo processo de desapropriação iniciado em 2009. Durante esses anos, o caso passou por diversas contestações e avaliações judiciais até a decisão final, expedida no final do ano passado, que garantiu a destinação da área para a reforma agrária.

Penha Lopes destacou que, apesar de uma mobilização online incentivada pelo deputado estadual Lucas Polese (PL) para protestar contra a desapropriação, não houve resistência no dia da emissão de posse. Segundo ela, a decisão judicial já previa que qualquer tipo de impedimento à ordem resultaria em multas. A família que residia na área não apresentou resistência durante o cumprimento da decisão, que foi acompanhada por representantes da Justiça.

No ano passado, o caso ganhou repercussão nas redes sociais e em sites bolsonaristas contrários à desapropriação. O Incra, por sua vez, afirmou que havia desinformação e um “forte viés político” nas publicações.

A superintendente do órgão explicou que a decisão de desapropriação foi fundamentada em uma avaliação pericial realizada em 2009, que classificou a fazenda como grande propriedade improdutiva. Segundo o Incra, o Grau de Utilização da Terra (GUT) da fazenda foi de 49,61%, enquanto o Grau de Eficiência de Exploração (GEE) chegou a 69,12%. Esses índices ficaram abaixo do mínimo exigido pela legislação para que a propriedade fosse considerada produtiva e cumprisse sua função social, conforme estabelecido na Lei 8.629/93.

A equipe técnica do Incra retornará ao local para realizar a vistoria e o georreferenciamento da propriedade, um processo que permitirá a definição precisa dos lotes. Após essa etapa, será elaborado um projeto de assentamento, com a seleção das famílias que irão ocupar a área. Os trabalhadores rurais interessados poderão se inscrever para concorrer a um lote, desde que atendam aos critérios da política de reforma agrária. A seleção será feita por meio de edital público, garantindo transparência e igualdade no acesso à terra.

A atuação do Incra na desapropriação da Fazenda Floresta e Texas está amparada no artigo 184 da Constituição Federal, que permite a desapropriação de imóveis rurais improdutivos para fins de reforma agrária, mediante indenização aos proprietários em títulos da dívida agrária.

Penha Lopes destacou que a reforma agrária tem papel fundamental na garantia da segurança alimentar e no fortalecimento da agricultura familiar e promoção da justiça social no campo. Ela também frisou que a atuação do órgão vai além da simples desapropriação, envolvendo ações de assistência técnica, apoio à produção e incentivo à comercialização dos produtos cultivados pelos assentados.

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