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TRF2 vai analisar pedido para realização de nova eleição na OAB-Vila Velha

O Tribunal Regional Federal (TRF-2) deve iniciar nesta quarta-feira (12) o julgamento do recurso do advogado Gustavo Bassini contra a liminar que suspendeu a realização de novas eleições na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em Vila Velha. O processo foi incluído na pauta da 7ª Turma Especializada do tribunal. O relator do caso, desembargador federal Reis Friede, optou pelo julgamento colegiado ao invés de deliberar sozinho sobre o pedido de reconsideração de sua própria decisão.

No agravo interno (0000655-86.2014.4.02.0000), o advogado pede o cumprimento da decisão do juiz Roberto Gil Leal Faria, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, que julgou procedente o pedido de nulidade das eleições, realizada em novembro de 2012. Bassini sustenta que o julgamento é fundamental para definir se vai ocorrer ou não um novo pleito. Ele afirma que a demora na realização das eleições, como fora determinado pelo juízo da 1º grau, coloca em risco a “fumaça do bom direito”.

No último dia 22, o desembargador federal Reis Friede acolheu um pedido da Ordem para suspender os efeitos da decisão de 1º grau, que estabelecia regras e fixou prazo para a convocação da nova eleição. A liminar é válida até a conclusão do julgamento do recurso da Ordem contra a anulação do pleito, ainda sem data definida – fato que pode arrastar o julgamento final do caso, que tramita há quase um ano. A atual chapa da subseção canela-verde tomou posse em janeiro do ano passado. Com isso, se a chapa de Bassini vencesse o novo pleito, teria um mandato de pouco menos de dois anos.

Nos autos do recurso que impediu a realização da nova eleição, a defesa da OAB-ES alegou a suposta ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral da Ordem com a antecipação de tutela concedida na sentença. A decisão obrigava a realização do novo pleito até o próximo dia 20. Na ocasião da liminar, o presidente da entidade, Homero Junger Mafra, avaliou que a decisão do TRF-2 suspendia o “ato de intervenção do Judiciário na Ordem”.

Na sentença prolatada em dezembro, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria identificou pelo menos três fatos graves que justificam a anulação da eleição: falta de rubricas nas cédulas de votação, urna eleitoral vulnerável à violação e mudança nas regras da disputa 72 horas antes da votação. Na avaliação do juiz, apenas uma dessas irregularidades já seria suficiente para anular o pleito, que culminou com a reeleição da chapa encabeçada pelo advogado Ricardo Holzmeister.

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