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Tribunal de Contas aprova redução no valor de diárias para conselheiros

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, na sessão desta terça-feira (18) a redução nos valores das diárias pagas a conselheiros, auditores e procuradores de Contas. Foi estabelecido o valor único de R$ 614 para viagens realizadas dentro e fora do Espírito Santo, mesmo valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), cargo no qual os vencimentos e benefícios são equiparados com os conselheiros pela Constituição Federal.

Antes, o valor pago nos deslocamentos de conselheiros dentro do Estado era de R$ 935,03 e, para fora, de R$ 1.309,43. Na mesma decisão, os conselheiros decidiram reajustar em mais 50% o valor das diárias para fora do País, que saiu de US$ 300 para US$ 485.

A concessão das diárias do TCE é disciplinado pela Resolução nº 268, que estabelece a necessidade de compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, além da comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada. A norma determina ainda que, quando não houver pernoite ou o afastamento ocorrer por período superior a seis horas, o agente público terá direito a 50% do valor da diária.

Borges vai relatar contas de Casagrande

Na mesma sessão, o plenário do TCE referendou a indicação do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, que tomou posse no final do ano passado, como o relator das contas do governo do Estado referente ao exercício de 2014. A definição seguiu aos critérios de antiguidade e rodízio. O atual relator das contas do governo é o conselheiro Rodrigo Chamou, que deve receber até abril a prestação de contas do ano passado.

A relatoria abrange a análise das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre a administração direta, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais sob a responsabilidade do governador Renato Casagrande. Compete ao TCE, por meio do relator, a emissão de parecer prévio, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, para o julgamento da Assembleia Legislativa – que delibera sobre as contas do chefe do Poder Executivo.

Segundo o TCE, o governo do Estado deverá conduzir a prestação de contas de 2014 à Assembleia até o final de abril de 2015 que, então, encaminha para a apreciação do Tribunal de Contas. Após receber o documento, a Corte tem 60 dias para a emissão do parecer prévio.

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