A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o valor do bloqueio de bens da empreiteira carioca Delta Construções S/A, que é alvo de uma ação de improbidade por supostas fraudes em contratos de manutenção de rodovias no Espírito Santo. Na decisão publicada nesta quarta-feira (17), o relator do processo, desembargador Manoel Alves Rabelo, negou o pedido de efeito suspensivo contra a decisão de 1º grau que determinou a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 17 milhões. A defesa tentava reduzir o bloqueio para algo em torno de R$ 4 milhões.
No agravo de instrumento (0036633-51.2014.8.08.0024), a empreiteira sustentou que o valor atribuído à causa é muito superior aos fatos indicados na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Segundo a defesa, a promotoria narra que a Delta teria recebido pouco mais de R$ 1 milhão a mais por serviços prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). No recurso, os advogados da Delta alegam que, caso fosse considerado o pagamento de multa em uma eventual condenação, o valor máximo não chegaria a 20% do valor atribuído.
“Não poderia a decisão recorrida ‘estipular’ acerca do valor máximo possível de se obter em eventual condenação. Caso fosse assim, o valor da causa, no presente caso, deveria ser fixado em ‘valor infinito’, pois nunca se sabe montante de eventual condenação, já que há pedidos não quantificados”, afirmou a defesa da empresa, que já havia tido o mesmo pedido rejeitado pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual no início de setembro.
Na decisão de segunda instância, o desembargador Manoel Rabelo entendeu que a fundamentação do juízo de 1º grau foi correta, tendo em vista que o processo visa identificar a eventual vantagem econômica obtida nos contratos sob suspeição. “Neste caso, entre os pedidos efetuados pelo Ministério Público, apontando valores determinados, ainda que de forma mínima, refletem o suposto benefício econômico auferido. Assim, deve seu somatório ser fixado como valor da causa”, afirmou. O pedido deverá ser reapreciado pelo colegiado após o recebimento de informações do MPES e do juízo da ação.
Na denúncia inicial (0026952-91.2013.8.08.0024), o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, narra irregularidades na contratação da Delta pelo DER-ES, no ano de 2010. A ação foi baseada no relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou indícios de fraudes nos sucessivos aditivos ao Contrato nº 010/2010, que prevê a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante.
O representante do MPES destacou que o valor do acordo saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato. A empresa contesta esses números e já solicitou a realização de uma perícia para comprovar que os serviços foram devidamente prestados.
Em maio passado, a juíza Telmelita Guimarães Alves determinou o recebimento da denúncia contra todos os envolvidos. Na ocasião, a magistrada alegou que as provas demonstram a verossimilhança da denúncia e apontam para a “efetiva ocorrência dos atos de improbidade administrativa que afrontam os princípios da administração pública”, além da ocorrência de prejuízo ao erário. Além da pessoa jurídica da Delta, figuram no processo o sócio da empresa, Fernando Antônio Cavendish Soares, e mais cinco pessoas ligadas à autarquia – entre elas, a atual diretora-geral, Tereza Maria Sepulcri Cassoti, e o ex-diretor Eduardo Antônio Mannato Gimenes.