Domingo, 05 Mai 2024

Banestes teria pago multa de R$ 600 mil para ex-dirigentes

Banestes teria pago multa de R$ 600 mil para ex-dirigentes

O ex-presidente do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Roberto da Cunha Penedo, o ex-presidente do Conselho de Administração do banco, José Teófilo de Oliveira, e o ex-diretor de Relações com Investidores, Ranieri Feres Doellinger, vão sentar no banco dos réus por conta de supostas irregularidades no pagamento de uma multa R$ 600 mil imputadas aos ex-dirigentes com dinheiro público.



A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o próximo dia 6 de fevereiro, de acordo com a decisão do juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual – publicada nesta segunda-feira (21). Os três ex-dirigentes são alvos desde 2010 de uma ação popular movida pelo ex-conselheiro do banco, Jessé Alvarenga, que ocupava a cadeira destinada aos funcionários da instituição.



No processo, o ex-conselheiro questiona a autorização dada pelo Conselho de Administração do banco para o pagamento de multa no valor de R$ 600 mil, arbitrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), devido à condenação de Roberto Penedo, José Teófilo e Ranieri Doellinger pela falta de transparência sobre uma eventual oferta pública de ações do banco, no ano de 2007.



A multa do órgão antitruste deveria ser paga pelos ex-dirigentes, mas a conta acabou sendo arcada pelo banco. Na época, eles foram acusados de “vazar informações” sobre uma eventual venda do Banestes. Já o Conselho do banco foi mais condescendente e avaliou que as informações foram, na verdade, informações e entrevistas de administradores do Banestes veiculadas na mídia local.



Para garantir o pagamento da multa imposta aos ex-dirigentes, o Conselho declarou a regularidade dos atos em assembleia realizada em fevereiro de 2010. A medida chegou a ser alvo de um novo procedimento administrativo do CVM, que opinou pela ilegalidade no reembolso dos valores aos ex-dirigentes condenados. Mais uma vez, o Conselho ignorou a manifestação do órgão antitruste.



Na decisão judicial, o juiz Carlos Magno fixou como pontos controvertidos da ação popular contra os três: “1) se houve irregularidade ou ilegalidade na reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banestes, que decidiu pela concessão de indenidade; 2) caso positivo, o grau de participação de cada requerido no episódio que resultou no pagamento de R$ 600 mil em favor da CVM; 3) se era necessária a realização de prévia auditoria externa”.

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