Sábado, 04 Mai 2024

CNJ confirma sessão do TJES para exame de denúncias contra juiz Arthur Neiva

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou, nessa terça-feira (23), o pedido de adiamento do julgamento de denúncias contra o juiz Arthur José Neiva de Almeida, marcado para esta quinta-feira (24). Na decisão, o conselheiro negou a liminar sob alegação da falta de suporte jurídico para suspender a sessão que pode culminar na abertura de uma sindicância contra o magistrado, cotado para uma das vagas de desembargador em aberto.



Nos autos, a defesa do juiz Arthur Neiva alega que a realização do julgamento nesta quinta iria contra uma decisão do próprio CNJ, que suspendeu a abertura de qualquer processo para acesso às cinco vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Entretanto, o conselheiro – que é relator do recurso do juiz contra a recusa à indicação, em votação no ano passado – não viu relação entre os atos.



A tese da defesa era de que a abertura de uma nova sindicância teria como base os mesmos fatos levantados que provocou a recusa ao nome do juiz Arthur Neiva. Contudo, Kravchychyn indica na decisão de que a abertura – ou não – de sindicância contra um magistrado é prevista em resolução do próprio CNJ e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).



“Considerando que o requerente não apresentou concretamente do que se tratam estes fatos, não vislumbro nenhuma irregularidade no ato do TJES, muito pelo contrário, o Tribunal está apenas observando a Resolução nº 135 e a Loman”, narra um dos trechos da decisão. No entanto, o conselheiro não descarta uma futura “avocação do processo disciplinar”, caso seja necessário.



O julgamento dessa quinta remete às denúncias levantadas contra Arthur Neiva na votação ocorrida em março do ano passado. Entre as suportas irregularidades levantadas contra o magistrado estão: a morosidade na tramitação análise de processos, reclamações de serventuárias e a suspeita de favorecimento de partes.



Na época, a defesa do juiz rebateu as acusações, afirmando que se tratava de meros indícios já que as suspeitas haviam sido alvo de apuração do Pleno ou do órgão de correição do tribunal, mas a recusa foi mantida pelos desembargadores.

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