Domingo, 05 Mai 2024

CNJ dá prazo de 40 dias para abertura de promoção dos juízes nos tribunais

CNJ dá prazo de 40 dias para abertura de promoção dos juízes nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o prazo de 40 dias para a abertura do processo de seleção de juízes para vagas de desembargador nos tribunais de todo País. O esclarecimento feito pelo conselheiro José Lucio Munhoz durante o julgamento de uma reclamação movida por uma juíza do estado do Acre deve servir de instrução aos demais tribunais estaduais, entre eles, o Tribunal de Justiça capixaba (TJES) – que tem cinco vagas em aberto.



De acordo com informações do CNJ, o conselheiro explica na decisão que o prazo fixado na Resolução nº 106, que estabelece critérios para a promoção de juízes, trata tão somente da abertura da vaga e não da conclusão do processo de seleção daquela que irá ocupá-lo. No referido processo, Lúcio Munhoz negou o pedido de anulação das eleições na corte acreana em função da demora de 141 dias na seleção.



Na decisão, o conselheiro afirmou que a intenção da resolução – editada pelo próprio Conselho – em estabelecer o prazo de 40 dias era de “evitar delongas no preenchimento da vaga pelos tribunais”, bem como garantir o cumprimento das decisões da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê a distribuição das cadeiras, de forma alternada, mediante os critérios de merecimento e antiguidade.



“Entendo que o prazo a que se refere o artigo 1º da Resolução é para a abertura da vaga pelo tribunal e não para a conclusão do processo de seleção do magistrado, tanto que o parágrafo 2º do referido artigo estabelece que ‘o prazo para a abertura da vaga poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da presidência do tribunal”, narra um dos trechos da decisão.



Na reclamação, a juíza estadual do Acre alegava que o processo de escolha teria extrapolado o prazo legal. O Tribunal de Justiça daquele Estado (TJAC) defendeu-se alegando que a seleção levara 141 dias em razão “de diversos incidentes”, entre eles o afastamento de magistrados e a ocorrência de impugnações à seleção.



A decisão deve servir como uma jurisprudência para os demais tribunais de todo País. No TJES, o Pleno já conta com cinco vagas: uma delas aberta com a aposentadoria do desembargador Arnaldo Santos Souza e as outras quatro em decorrência da entrada em vigor do Plano de Reestruturação da Justiça estadual. Apesar disso, os editais de abertura do processo de seleção ainda não foram publicado pelo presidente da corte, desembargador Pedro Valls Feu Rosa.



Apesar das alegações do tribunal de que o processo dependeria da aprovação dos novos magistrados, cujo concurso público ainda segue em andamento. Um problema é a situação dos magistrados que figuram no topo da lista de antiguidade. Os dois primeiros nomes da relação – Robson Luiz Albanez e Arthur José Neiva de Almeida – enfrentam investigações pelo tribunal. Eles chegaram a ter as indicações à promoção ao cargo recusadas pelos atuais desembargadores.

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