Quinta, 02 Mai 2024

CNJ veta restrições a remoções de donos de cartório no Espírito Santo

CNJ veta restrições a remoções de donos de cartório no Espírito Santo

A vice-corregedora-geral de Justiça local, desembargador Catharina Maria Novaes Barcellos, oficializou, nesta quarta-feira (27), a proibição às restrições na participação dos atuais donos de cartórios em concursos de remoção para outorgas de delegações notariais. A medida atende ao teor de uma consulta do Judiciário capixaba ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vetou a aplicação de regra prevista em norma estadual.



Na decisão da então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a legislação estadual não pode limitar a participação dos tabeliães a cartórios vagos da mesma entrância. Para o órgão de controle, o texto da Resolução nº 81/2009, editada pelo próprio CNJ, impede qualquer vedação sob alegação de não permitir a criação de um seleto grupo de “titulares em delegações milionárias”.



“Permitir que o universo dos candidatos aptos à remoção seja restrito aos que já são delegatários em comarcas de igual entrância equivaleria, na prática, a reservar os melhores cartórios, de grandes comarcas, para um grupo fechado. [...] Aqueles já detentores de serventias de alta renda, interessados na obtenção de outras ainda mais rentáveis. Fácil vislumbrar, pois, quem tem o interesse em que tal entendimento prevaleça, de modo que os não integrantes desse círculo sejam alijados da disputa”, observou Calmon.



Pela resolução do órgão de controle, todas as vagas em cartórios devem ser distribuídas em concurso público de provas e títulos – divididos em dois critérios. O primeiro de ingresso na atividade com dois terços das vagas sendo distribuídos entre novos candidatos, e a segunda, o preenchimento de um terço das vagas por concurso com a participação exclusiva dos tabeliães que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação.



Já o texto da Lei Estadual nº 5.865/1999 – ainda em vigor – restringia a participação dos donos de cartório no Estado em remoções de serventias na mesma instância ou município. Com a derrubada da aplicação da norma, o próximo concurso para cartórios – que ainda foi anunciado pela cúpula do Tribunal de Justiça – já deverá atender às regras impostas pelo CNJ.



A decisão ganha importância na medida em que 120 cartórios no Estado foram considerados vagos, isto é, poderiam ser distribuídos imediatamente por concurso público, de acordo com listagem divulgada pelo corregedor-geral local, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, no início deste mês. Entre as serventias estão cartórios de alta rentabilidade, como os cartórios localizados nas comarcas da Grande Vitória e das cidades-polo no interior do Estado.

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