Segunda, 29 Abril 2024

Colegiado manda juiz refazer sentença em ação contra advogado

Colegiado manda juiz refazer sentença em ação contra advogado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Capital determinou, no início dessa semana, a anulação de uma sentença prolatada pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, do 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha, em uma ação contra o advogado Wesley Margotto Costa. O colegiado mandou o juiz, que também é diretor do Fórum do município, refazer o ato por conta de falhas cometidas no julgamento que deu ganho de causa a dois ex-clientes do causídico por supostos danos morais causados por ele.



Na análise do recurso do advogado, a relatora do caso, juíza Telmelita Guimarães Alves, reconheceu a nulidade da sentença de Carlos Magno Moulin Lima, que teria deixado de analisar questões relevantes levantadas pela defesa do advogado no primeiro julgamento.



“Verifica-se ao analisar o feito que o Recorrente [advogado Wesley Costa] deduziu pedido contraposto quando formulou sua defesa (contestação), porém, a sentença nada decidiu acerca do mesmo, omissão que representa julgamento citra petita e consequente nulidade da decisão atacada”, afirmou. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, as juízas Maria Jovita Ferreira Reisen Ciscotto e Rozenéa Martins de Oliveira, que preside a Turma.



Nos autos da ação original, o advogado foi processado por dois ex-clientes (Luana Sarcinelli de Souza e Luiz Antônio de Souza), que alegavam supostos danos causados por Wesley Costa – que foi o patrono de uma ação movida por eles no ano de 2007. Os dois ex-clientes alegavam que o causídico não teria recorrido de uma sentença desfavorável às partes, assim como não teria os comunicado de atos durante o transcorrer do processo.



Em resposta, o advogado se defendeu alegando que os dois clientes não poderiam alegar desconhecimento de acesso à Justiça – acompanhamento do processo via internet – e dos possíveis riscos de prejuízo no manejo do recurso, uma vez que uma nova recusa poderia implicar no pagamento de multa aos ex-clientes. Wesley Costa relata que os clientes chegaram a sugerir a devolução do dinheiro pago por eles em função do julgamento desfavorável – medida rejeitada por ele que levantou a possibilidade de enriquecimento ilícito aos envolvidos na ação por danos morais.



Durante a instrução do processo, o advogado chegou a indicar uma colega, que teria testemunhada a conversa com os clientes, mas o pedido de convocação sequer foi considerado pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima. Entre outras questões, o juiz teria deixado de analisar termos contratuais – que não previam a contratação em eventuais recursos – e a quitação dos compromissos assumidos pela parte.



Apesar dos pedidos, o juiz condenou o advogado ao pagamento de indenização por danos morais a Luana Sarcinelli e Luiz Antônio de Souza no valor de R$ 20 mil, além de ter indicado a remessa dos autos para o Ministério Público para análise de suposto crime de apropriação indébita cometido por Wesley Costa.



Com a decisão do colegiado pela anulação da sentença, o juiz Carlos Magno Moulin Lima terá que refazer sua sentença, “completando-se por inteiro a prestação jurisdicional”, segundo as palavras da relatora do recurso.

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