Sexta, 03 Mai 2024

Condenação trabalhista contra município impõe multa a ex-prefeito

Condenação trabalhista contra município impõe multa a ex-prefeito

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, multou, nessa segunda-feira (4), o ex-prefeito Edson Magalhães (sem partido) em uma ação de improbidade pela condenação do município em processo trabalhista. Na decisão, o magistrado também proibiu Edson de contratar ou receber benefícios com o poder público pelo prazo de dois anos. Já o antecessor Antonico Gottardo acabou sendo absolvido no processo.



De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a condenação de Edson Magalhães deu-se em função de sentença trabalhista da juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria contra o município. Na decisão, a magistrada acolheu a pretensão de uma servidora que recorreu à Justiça devido à sua contratação por meio de sucessivos contratos para exercício de função que deveria ser ocupado por servidor concursado.



Nos autos da denúncia, Ministério Público Estadual (MPE) – autor da ação – narra a ocorrência de prejuízo aos cofres do município não apenas com os gastos na contratação irregular, como também pelas “despesas extras com a demanda trabalhista”. “O comportamento dos requeridos, que se valeram de contrato para perpetuar uma ilegalidade, além de afronta aos princípios da impessoalidade e da legalidade, traduziu, no plano ético-jurídico, violação a um dos vetores fundamentais que regem o exercício da atividade estatal”, sustentou a promotoria.



Na decisão, o juiz Gustavo Marçal ressaltou a responsabilidade de Edson na manutenção das irregularidades – que teriam ocorrido durante a passagem do ex-prefeito na administração (já que Edson era vice-prefeito e assumiu o primeiro de seus dois mandatos quando Gottardo foi afastado pela Justiça).



"Ditos parâmetros afiguram-se, todos, desfavoráveis ao primeiro requerido, já que escorada sua conduta em dolo e/ou má-fé, tendo sido graves e inúmeras as violações aos princípios regentes da Administração Pública, o que impõe a observância de outros critérios, a exemplo da gravidade da infração, não apenas no campo material, como também na seara da ética, da moralidade, da honestidade, da lealdade e da eficiência, da impessoalidade e da legalidade”, narra um dos trechos da decisão.



A sentença ainda cabe recurso das partes. Nesta terça-feira (5), os autos do processo foram encaminhados para o Ministério Público.

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