Conselho nega pedido de sindicato e mantém concurso de juiz no TJES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na última semana, a realização do atual concurso para juiz substituto no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Apesar de o certame ter sido suspenso em função de esclarecimentos a respeito das provas, o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto negou um pedido do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijudiciário) que pretendia invalidar o processo até o preenchimento do quadro de servidores do tribunal.
Na decisão, Tourinho Neto afirmou que o fundamento de que o Estado já conta com grande número de magistrados em relação a serventuárias, se comparado com outros entes federativos, não impediria a escolha de novos juízes: “A manutenção do andamento do certame é questão afeta à autonomia administrativa, constitucionalmente conferida aos TJES, segundo a qual se deve resguardar a independência dos órgãos do Poder Judiciário para se organizarem financeira e administrativamente”.
Para o conselheiro, o sindicato deveria buscar o aumento de quadro de servidores por meio de negociações com a própria cúpula do tribunal. “Ao invés de pleitear a não-nomeação de juízes”, justifica. Tourinho Neto também observou que o edital do concurso não apresenta qualquer indício de irregularidade ou ilegalidade flagrante que possa justificar qualquer intervenção do Conselho.
Ao final da decisão, o conselheiro entendeu que o TJES regularizou as remoções de servidores, considerando satisfeito este outro ponto do pedido de providências apresentado pelo sindicato. “No que concerne à nomeação de candidatos aprovados em concurso, a Administração tem plena autonomia para convocá-los de acordo com a conveniência administrativa, contanto que o faço no prazo de validade do certame”, arrematou.
De acordo com dados do próprio CNJ, o Espírito Santo possui uma média de 13 juízes para cada 100 mil habitantes, um dos principais índices do País.
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