Domingo, 05 Mai 2024

De olho nos fichas sujas, TJES anuncia exame dos dados de servidores

De olho nos fichas sujas, TJES anuncia exame dos dados de servidores

Depois da cobrança pública do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos tribunais de todo País, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) informou que a análise dos dados enviados pelos servidores continua em curso. A medida atende aos dispositivos da Resolução nº 156/2012, baixada pelo próprio CNJ. As demissões dos “fichas sujas” devem ser feitas até o dia 9 de fevereiro.



De acordo com informações do TJES, o presidente do tribunal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, responde ao ofício enviado pelo órgão de controle do Judiciário no último dia 17 de dezembro. O magistrado informou que todas as medidas já estavam sendo adotadas para o cumprimento da norma. Entre elas, o atendimento ao prazo estabelecido (vencido no último dia 26) para que todos os ocupantes de cargos no tribunal – efetivos ou comissionados – entregassem a documentação exigida.



A partir deste prazo, a Secretaria de Gestão de Pessoas – órgão ligado a cúpula do tribunal – tem 90 dias para iniciar a exoneração dos servidores que não se adequaram à norma ou deixaram de prestar informações. Entre os requisitos para comprovação da “ficha limpa” é de que não possuem condenação com trânsito julgado ou proferido por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa ou por crimes contra a administração, fé e incolumidade pública.



Segundo a resolução do Conselho, também se enquadram nestas hipóteses os condenados por delitos praticados em quadrilha ou bando, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, crimes eleitorais para os quais a lei determina pena privativa de liberdade, e também por casos envolvendo a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.



Na última segunda-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa enviou um ofício para os tribunais de todo País com o objetivo de cobrar a aplicação da Lei Ficha Limpa na esfera do Poder Judiciário. Em relação às cortes no Espírito Santo, o ministro, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), relatou que o TJES não havia comprovado as informações prestadas sobre o recadastramento de servidores. Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) informou corretamente sobre a conclusão do recadastramento, um dos passos estabelecidos pelo próprio órgão de controle.



De acordo com a norma, os tribunais também estão proibidos de contratar pessoas associadas a práticas de atos causadores da perda do cargo ou emprego público; que tenham sido excluídas do exercício da profissão, por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade, por decisão irrecorrível do órgão competente.

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