Terça, 14 Mai 2024

Declarada vacância em cartório que não recolhia taxas para fundos do Judiciário

A vice-corregedora geral de Justiça local, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, declarou a vacância do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária de Vitória (Grande Santo Antônio e São Pedro). O Ato nº 076/2013, divulgado nesta sexta-feira (12), confirma os efeitos da punição à antiga titular, Margareth Leite Figueira, condenada pelo não-recolhimento de taxas destinadas para fundos do Judiciário – entre eles, o Fundo Especial do Poder Judiciário (Funepj).



De acordo com o Ato nº 77/2013, ambos publicados no Diário da Justiça, a serventia deverá ser ocupada pelo tabelião Humberto Manoel Passos Beiriz, titular do Cartório Registro Civil e Tabelionato de Vila do Riacho, localizado no município de Aracruz (norte do Estado). O cartório deve entrar na lista de cartórios vagos, que já conta com 169 serventias em todo Estado, conforme listagem mais recente publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).



O Cartório de Registro Civil da Grande Santo Antônio deve figurar também no rol de serventias que devem ser distribuídas no próximo concurso, a ser aberto pelo Judiciário local em até dois meses. O prazo foi dado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou a realização do processo de seleção em 14 TJs estaduais em ofício enviado no final do mês passado.



Apesar de o Espírito Santo passar a contar com 170 cartórios ocupados por interinos, deste total, cerca de 120 podem ser distribuídos imediatamente – uma vez que os outros se encontram sub judice. O último concurso foi aberto em 2006 e concluído no final de 2009. Deste então, não houve qualquer sinalização para abertura de um novo concurso mesmo com a ampliação da lista de vacâncias.



Intervenção



Mesmo antes da perda da delegação da antiga tabeliã, o Cartório de Registro Civil da Grande Santo Antônio chegou a ser alvo de intervenção, em fevereiro de 2011, por determinação do então corregedor-geral, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. Naquele momento, ficou constatado que a serventia estaria em estado de abandono, fato que comprometia até mesmo a prestação dos serviços à população.



Na decisão que culminou com a destituição da então titular, prolatada no último dia 12 de março, a desembargadora Catharina Barcelos avaliou que a conduta de Margareth Leite Figueira não teve qualquer circunstância atenuante: “Assim, se as condutas perpetradas pela delegatária, de forma individual, já caracterizam infrações gravíssimas, com muito mais razão, quando verificadas em conjunto. Está, portanto, bem delineada a gravidade das condutas da requerida”.



A estimativa é de que a ex-tabeliã deixou de recolher cerca de R$ 210 mil entre janeiro de 2003 e janeiro de 2011. Neste período, a vice-corregedora destacou que o cartório não repassou taxas do Funepj durante todo o ano de 2009 e ao longo de nove dos doze meses de 2010 – até a deflagração das investigações.

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