Sexta, 03 Mai 2024

Defensoria e MPE acionam Estado para criar vagas para ressocialização de adolescentes

A Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram nessa terça-feira (17) uma ação civil pública contra o Estado do Espírito Santo e o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases). A ação tem o objetivo de garantir a abertura de novas vagas para a ressocialização de adolescentes em conflito com a lei. No processo, eles pedem a concessão de medida liminar para a abertura de pelo menos cinco unidades com 100 vagas para a execução de medidas socioeducativas de semiliberdade na Grande Vitória, sendo 80 para adolescentes do sexo masculino e 20 para feminino, em até 90 dias.
 
Ao todo, os representantes da Defensoria e do MPE pedem à Justiça que reconheça a obrigatoriedade do Estado na apresentação de cronograma de criação e manutenção de vagas de semiliberdade para os próximos cinco anos, de janeiro de 2014 a dezembro de 2018. A intenção é de que 628 vagas estejam funcionando até o final deste período, ou seja, com a criação de mais 100 vagas por ano. 
 
Atualmente, o Estado possui apenas 28 vagas para execução de semiliberdade – nenhuma delas para adolescentes do sexo feminino.
 
Na ação, os defensores e promotores de Justiça alegam que o número atual de vagas é “inconcebível” para um Estado com mais de 3,5 milhões de habitantes.  “Apesar do alto número de atos infracionais praticados no Estado, os réus não se aparelharam de forma adequada para receber o contingente de socioeducandos que necessitam dessa intervenção Estatal intermediária antes de voltarem à plena convivência comunitária”, alegam.
 
Pelo regime de semiliberdade, os adolescentes devem trabalhar ou estudar durante o período do dia e retornam para as unidades no período noturno. Hoje, somente duas unidades podem executar este regime, a Casa Monte Belo, na Serra, com 12 vagas, e a Casa Marista de Semiliberdade, em Vila Velha, com capacidade para 16 adolescentes. “As vagas para semiliberdade são oferecidas em número 30 vezes menor do que o disponível para internação”, cita a ação, traçando um paralelo com o total de reeducandos submetidos ao regime fechado (cerca de mil adolescentes) com as vagas previstas (850 ao todo).
 
Os autores da ação citam o fato de adolescentes terem recebido o benefício da semiliberdade, mas os juízes das Varas de Infância e Juventude são forçados em convertê-la em medida de liberdade assistida e até mesmo de internação, medida que deveria ser excepcional que acabou se tornando regra. “Mesmo assim, vários adolescentes passam meses aguardando a abertura de vagas para a semiliberdade em regime de internação e, portanto, sofrendo sanção mais dura do que aquela que já lhe foi imposta”, denunciam.
 
A nova denúncia expõe o grau de precariedade no sistema de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei. No início deste mês, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) renovou medidas provisórias contra o Estado brasileiro – neste caso, o Estado do Espírito Santo – por violações no sistema socioeducativo capixaba. As medidas foram impostas no ano de 2009 por conta das violações na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), de Cariacica, que já foi renovada quatro vezes sem que nada fosse feito para mudar o quadro.
 
Essa mesma unidade também foi alvo de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho passado, onde pediu o fechamento da Unis feminina, apontada como a pior estrutura física entre as que foram visitadas pelo órgão de controle. 
 
O Estado alega que está construindo uma nova unidade que atenda aos preceitos do Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase). No entanto, a construção de novas unidades de internação, sem a realização de investimentos em outros regimes de ressocialização, acaba demonstrando a falência das políticas públicas para crianças e adolescentes, sobretudo, àqueles em áreas de vulnerabilidade social.
 
“Apesar de todo o regramento, os réus insistem em não instalar e construir a quantidade adequada de unidades à demanda que lhes é impingida (exigida). Em verdade, após fazer a ‘escolha trágica’ de não realizar os necessários investimentos no sistema socioeducativo, não mais pode o administrador se valer da ‘Cláusula da Reserva do Possível’ (entendimento jurídico que versa sobre a possibilidade exigir do Estado somente aquilo que é razoável esperar) para justificar a violação de princípio de maior importância que questões orçamentárias, qual seja, o da Dignidade da Pessoa Humana”, concluem os autores da peça.
 
Assinam a ação civil pública (0035484-54.2013.8.08.0024), que tramita sob segredo de Justiça na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, os defensores públicos Fábio Rodrigues Sousa, Adenildo Lucchi, Renata Beatriz Nemer, bem como pelos promotores de Justiça, Valéria Barros Duarte de Morais, Andrea Teixeira de Souza e Olga Maria Spalenza Rosa.

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