Segunda, 06 Mai 2024

Desembargador nega recurso de ex-prefeito Reginaldo Quinta

Desembargador nega recurso de ex-prefeito Reginaldo Quinta

O desembargador Anníbal de Rezende Lima, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou o recurso do ex-prefeito cassado de Presidente Kennedy (litoral sul), Reginaldo Quinta (PTB), contra liminar que determinou o afastamento do cargo, bloqueio dos bens e a quebra do sigilo fiscal do petebista. Ele é acusado de ter utilizado recursos dos royalties de petróleo com o pagamento de pessoal, tipo de despesa que não é permitida com o dinheiro. O prejuízo aos cofres públicos gira em torno de R$ 9 milhões.



Na decisão monocrática publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (31), o desembargador ratificou os termos da decisão liminar, concedida em setembro do ano passado pelo juiz da comarca local, Ronaldo Domingues de Almeida. Naquela ocasião, o juiz acolheu os termos do pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que narrou indícios de desvios na utilização dos recursos do royalties – hoje Presidente Kennedy é um dos principais municípios que recebem verbas em decorrência da exploração de petróleo no País.



“Analisando a decisão hostilizada, verifica-se inexistir qualquer ilegalidade a ensejar a reforma decisão impugnada, além de se encontrar ela (decisão) revestida de boa fundamentação e proferida dentro de um critério de razoabilidade”, analisou o desembargador.



De acordo com a ação, o dinheiro do município foi utilizado para cobrir as folhas de pagamento da prefeitura entre maio de 2009 e abril de 2012. Nesse período, a transferência ilegal de recursos teria sido de R$ 9.003.614,35. Também foi denunciada na mesma ação a ex-tesoureira do município, Neuza Leal Corrêa, que não chegou a ter declarado o afastamento das funções públicas – apenas os pedidos de bloqueio dos bens e a quebra do sigilo fiscal foram deferidos.

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