Segunda, 13 Mai 2024

Entidades vão ao STF contra redução no abono de férias

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que responsabiliza os Tribunais de Justiça a elaborar e enviar ao Poder Legislativo projetos de lei com a redução do percentual do valor do abono de férias. 



De acordo com informações do STF, as associações apontam ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade nos atos do órgão de controle do Judiciário. No Mandado de Segurança (MS 31667), elas pedem a concessão de liminar para suspender a obrigatoriedade. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. 



Nos autos, as associações alegam que o CNJ estaria invadindo a competência original dos Tribunais de Justiça ao estabelecer que a cúpula dos tribunais proponha ao Poder Legislativo respectivo projeto de lei, assim como a infringência ao princípio do autogoverno aos tribunais. No entendimento das entidades, o máximo que o CNJ poderia fazer seria “recomendar” aos tribunais a edição da lei que entendesse necessária, desde que preservada a autonomia própria de cada Corte. 



O mandado de segurança afirma ainda que entendimento do conselho configura também o desvio de finalidade, uma vez o CNJ, após considerar que as leis estaduais que aumentaram o valor do abono são inconstitucionais, “deixou de solicitar à Procuradoria Geral da República ou ao advogado-geral da União o ajuizamento de ação própria perante esse Supremo Tribunal Federal – com finalidade de obter a nulidade por suposto vício de inconstitucionalidade”. 



Acrescentam que o conselho afirmou ainda que caberia apenas à Loman [Lei Orgânica da Magistratura] estabelecer o percentual do abono de férias. No entanto, esclarecem que “se o próprio CNJ reconhece o direito ao recebimento da verba, ainda que ela não esteja prevista na Loman, mas apenas na Constituição Federal, não pode o CNJ recusar a aplicação da mesma norma constitucional, no ponto em que ela fixa o ‘terço’ como sendo apenas o mínimo a ser observado na legislação”. 



As associações pedem ao Supremo que defira o pedido de liminar para suspender a eficácia das decisões proferidas pelo CNJ, pois seu descumprimento “poderá acarretar a instauração de procedimento disciplinar contra os membros do Tribunal de Justiça”. No mérito, pedem que as decisões do CNJ sejam anuladas.

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Terça, 14 Mai 2024

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