Domingo, 05 Mai 2024

Juíza acusada de prisão abusiva é aposentada por invalidez

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipajm) oficializou, nesta quarta-feira (16), o ato de aposentadoria da juíza Joanna Augusta Tavares Feu Rosa, que respondia a uma sindicância por suposto abuso de autoridade durante uma audiência. 

 
O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a reabertura do procedimento após a suspensão do caso no Judiciário local, em função do pedido de aposentadoria.
 
A publicação da aposentadoria por invalidez permanente da juíza, segundo os termos da Portaria nº 012, deve provocar o encerramento do processo, uma vez que as punições – advertência ou censura – não alcançam os togados fora da ativa. Joanna Augusta era acusada de ter infringido o dispositivo legal ao decretar a prisão da mãe de um adolescente infrator por 48 horas, sob alegação de desacato durante uma audiência.
 
O episódio ganhou repercussão na mídia local, o que motivou a reclamação do ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho, que apresentou a reclamação contra juíza em Brasília. Na fase inicial do processo, a defesa da juíza alegou que a prisão ocorreu após advertências por conta de manifestações durante o depoimento de testemunhas. A defesa alega que a mulher desferiu “injúrias ao sistema judiciário e acusou juízes de serem corruptos”.
 
Durante a defesa prévia no processo, a juíza também alegou que o procedimento era uma tentativa de constrangimento, uma vez que ela foi arrolada como testemunha na ação penal da Operação Naufrágio – em que o ex-juiz foi um dos denunciados. Em 2006, a juíza havia denunciado o então advogado Fredinho por ter subtraído os autos de um processo no cartório sem passar pelo registro. O caso foi parar na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e até mesmo no próprio CNJ.
 
A suspensão da tramitação do caso havia sido determinada pelo Tribunal Pleno, após o acolhimento de uma questão de ordem suscitada pelo desembargador Álvaro Bourguignon. Ele sugeriu a paralisação até a publicação do ato de aposentadoria por invalidez da magistrada, declarada como portadora de “Incapacidade Labutaria Total e Definitiva”, por conta de problemas de saúde.

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