Sexta, 03 Mai 2024

Justiça bloqueia bens e quebra sigilo de nova prefeita de Presidente Kennedy

Justiça bloqueia bens e quebra sigilo de nova prefeita de Presidente Kennedy

Pouco mais de dois meses após assumir o cargo, a prefeita de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Amanda Quinta Rangel (PTB), teve os bens bloqueados e o sigilo fiscal quebrado pela Justiça. A nova mandatária do município e o tio, o ex-prefeito cassado Reginaldo Quinta (PTB), são alvos de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostas irregularidades na realização de evento voltado para crianças, realizado em setembro de 2011.



Na decisão prolatada nessa segunda-feira (4), o juiz da comarca, Ronaldo Domingues de Almeida, acolheu os pedidos de liminar sob alegação de que a indisponibilidade dos bens visa a garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso seja condenado pela dispensas de licitação e superfaturamento nos contratos.



Na denúncia, o Ministério Público lista uma série de suspeições nas contratações de serviços – desde a compra de brindes até a realização de shows musicais – para o evento denominado “Fest Criança”. Ao todo foram gastos R$ 415.082,40 em verbas públicas no evento voltado para a população infantil do município. No entendimento do MPE, a quantidade de produtos adquiridos foi claramente desproporcional, fato que demonstraria o superfaturamento nos contratos.



Entre os episódios apontados constam as contratações da banda musical Teatro Mágico, no valor de R$ 120 mil, para uma apresentação de uma hora, e de uma empresa para fornecimento de alimentação no valor de R$ 138,7 mil. Na época do evento, Amanda era secretária municipal de Arte e Cultura na administração do tio, Reginaldo Quinta – que indicou o nome da sobrinha para substituí-lo na chapa às vésperas do pleito .



“Os valores chegam a ser exorbitantes, principalmente, se for levada em consideração que para um adulto seria difícil consumir seguidamente uma porção de cada alimento distribuído no evento (picolé, sorvete de iogurte, cachorro quente, churros, algodão doce, maças do amor, pipoca salgada, água mineral, refrigerante, kit doces), quiçá para o público alvo da festa, que seriam as crianças”, destacou a promotoria.



Na decisão, o juiz também determinou que as instituições bancárias informem aos titulares das contas de todos os cheques depositados nas contas da prefeita Amanda Quinta e do ex-prefeito Reginaldo Quinta. A quebra do sigilo bancário e fiscal é válida a partir do dia 28 de setembro de 2011. O bloqueio dos bens dos dois será feito enquanto durar o processo de improbidade.

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