Domingo, 05 Mai 2024

Justiça condena ex-prefeito de Itapemirim por fraudes em contratos de lixo

O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Itapemirim (sul do Estado), Marcelo Mattar Coutinho, condenou, nessa quinta-feira (17), o ex-prefeito do município, Alcino Cardoso (PDT), por irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública. Na mesma ação de improbidade, também foram condenados cinco empresários – sócios de duas empresas envolvidas – às penas de multa, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.  



Na decisão, o magistrado acolheu os termos da denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), que apontava irregularidades na contratação das empresas Versátil Negócios e Serviços Ltda e Detem Construtora e Conservação Ltda pela municipalidade. Segundo a ação, a prefeitura realizou uma licitação para os serviços no ano de 1997.



Na época, a Detem foi a vencedora do certame e assinou um contrato de três anos, mas acabou atuando, de forma emergencial, por mais dois anos e cinco meses. Durante a instrução processual, os denunciados não souberam explicar sequer qual a empresa que atuara entre 2002 e 2004 – quando foi realizada uma nova concorrência com a vitória da empresa Versátil, que já mantinha o contrato de aluguel de veículos no município.



No entendimento do juiz, a história mal contada pelos denunciados se revestiu de fortes indícios de fraudes na licitação. “A ilegalidade, no meu sentir, cinge-se ao procedimento licitatório, que encontra-se viciado, já que direcionada para a empresa vencedora (Versátil)”, narra um dos trechos da decisão.



Além do ex-prefeito Alcino Cardoso, foram condenados os empresários Robson Rodrigues Pereira, Weverton Rodrigues Pereira, Roberto Rangel Leão (representantes da Detem Construtora) e Marcelo Silva Ferreira e João Salomão Fadlalah Filho (da Versátil Negócios). Eles foram condenados ao pagamento de multa fixada em R$ 15 mil para cada requerido. No entanto, o magistrado registrou que não houve dano ao erário para ser restituído, como pretendia o MPES.



O juiz Marcelo Coutinho ainda julgou improcedente o pedido para condenar os servidores Antônio Carlos dos Santos, Maria da Graça Hautequestt Chamon, Ingo Costa, Bricio Alves dos Santos Junior, Roberto Vasconcellos da Cunha, Jesus Almeida Falcão, Fabio Moreira Vieira, Jacqueline Barbosa Vignoli e Jucéia Francisco da Silva, porque não há provas nos autos que comprovem o enriquecimento ilícito dos mesmos.

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