Sábado, 04 Mai 2024

Justiça condena ex-vereador da Capital por esquema de 'rachid'

Justiça condena ex-vereador da Capital por esquema de 'rachid'

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, condenou, nessa quinta-feira (24), o ex-vereador Antônio José Denadai pela acusação de fazer esquema “rachid” com um funcionário na Câmara de Vereadores de Vitória. Além do ressarcimento ao erário, o ex-vereador da Capital – atual servidor da prefeitura e irmão da deputada estadual Aparecida Denadai (PDT) – teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa.



Na sentença, o magistrado acolheu os termos da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) que narra a existência do esquema no gabinete do então vereador, no ano de 2006. A promotoria afirma que Toninho Denadai teria convidado Ismael Rodrigues da Silva, classificado como uma pessoa do círculo de amizade do então vereador, para trabalhar na Câmara de Vitória. O servidor foi lotado em janeiro daquele ano no cargo de secretário de gabinete, cargo que tinha um vencimento líquido de R$ 800, mais benefícios.



No mês seguinte, Ismael foi nomeado e começou a trabalhar diretamente com Denadai, percebendo, mensalmente, a quantia de aproximadamente R$ 2.800,00. Deste total, a promotoria sustentou que R$ 2 mil eram repassados ao vereador. Os valores teriam sido entregues em dinheiro e até custeando pagamentos determinados por Toninho, através da emissão de cheques da conta corrente do servidor no Banestes.



Para o juiz Manoel Doval, os depoimentos de ex-servidores e as provas documentais levantadas durante a instrução do processo foram suficientes para desvendar o esquema. “De acordo com as peculiaridades do caso, denota-se que, especificamente com a prática do ‘rachid’, o requerido não causou danos materiais de forma direta ao patrimônio público do Município de Vitória, pois os danos foram suportados pelos ocupantes de cargos de provimento em comissão, que tiveram que dispor de parte de seus vencimentos”, concluiu.



O magistrado condenou o ex-vereador à perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. A sentença também prevê o ressarcimento de eventual dano causado ao erário e o pagamento de multa, cujos valores serão apurados na fase de liquidação da sentença. O ex-vereador pode ainda recorrer da decisão. 

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Domingo, 05 Mai 2024

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